O Sporting anunciou esta quarta-feira que está satisfeito pelas mais recentes alterações ao Regime Jurídico das Federações Desportivas. Em comunicado, o clube de Alvalade congratula-se, mas salienta que este é apenas um passo numa longa caminhada para que o futebol se torne mais rigoroso.

Eis o comunicado na integra:

“Na sequência da recente publicação do D.L. nº93/2014, de 23 de Junho, que procedeu à primeira alteração ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, D.L. nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro, o Sporting Clube de Portugal congratula-se pela estipulação de prazos, não só para os órgãos jurisdicionais proferirem as decisões disciplinares, como também, para as Federações divulgarem na respectiva página de internet, todos os dados relevantes e actualizados da sua actividade, designadamente em matérias de natureza disciplinar, sob pena de cominação. Tais medidas foram defendidas pelo Sporting Clube de Portugal nas propostas apresentadas, com vista à necessária modernização e transparência do futebol português.

Muito embora no novo diploma tenha ficado consagrada a possibilidade de cessação da delegação de competências da respectiva federação na liga profissional, ainda que transitoriamente, é digno de realce que a mesma não implicará a cessação dos mandatos dos órgãos da liga profissional e marcação de eleições de novos corpos sociais da liga profissional no prazo máximo de 60 dias, conforme se encontrava previsto inicialmente e o Sporting Clube de Portugal se insurgiu, oportunamente.

O novo diploma prevê, ainda, a clarificação da responsabilidade civil perante terceiros dos titulares dos órgãos sociais; a simplificação do processo relativo à atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva; o aumento do leque de situações susceptíveis da aplicação do regime de suspensão de utilidade pública desportiva; a revogação das disposições relativas às associações de clubes não profissionais e às associações territoriais de clubes, deixando total liberdade para as federações desportivas a respectiva organização interna; a introdução de alterações ao regime das eleições nas federações desportivas, tornando-se obrigatória para o candidato a presidente a apresentação de candidatura aos restantes órgãos, sendo contudo possível, em simultâneo, a apresentação de candidaturas a apenas algum ou a todos os conselhos da federação desportiva por parte de outros interessados; a aplicação do princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão de votos em número de mandatos na eleição dos órgãos Conselho de Disciplina e Conselho de Justiça (sendo excluídos o Conselho Fiscal e o Conselho de Arbitragem); a implementação do mecanismo de exercício do direito de voto por correspondência em assembleia geral electiva, dos sistemas de videoconferência, nalguns casos; a reformulação das disposições relativas aos conselhos de disciplina e justiça, determinando-se a existência de uma maioria de licenciados em direito, bem como a adaptação do âmbito de actuação do Conselho de Justiça, atendendo ao recurso directo das decisões do Conselho de Disciplina para o Tribunal Arbitral do Desporto, com excepção das matérias emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva.

As Federações Desportivas têm 120 dias para adaptarem os seus estatutos ao novo enquadramento legal, sendo que as normas relativas à eleição, mandatos e composição dos órgãos sociais apenas produzam efeitos após a cessação dos actuais mandatos.

Pese embora a aprovação de algumas alterações ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, há ainda um longo caminho a trilhar para que o futebol português se torne mais rigoroso, transparente e adaptado ao século XXI, assim sendo o Sporting Clube de Portugal continuará a trabalhar de forma árdua e persistente com o intuito de ser alcançado tal objectivo.”