O novo ato eleitoral para a presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) terá que ser disputado pelos candidatos que se apresentaram no ato anterior e que agora foi anulado, conforme explicou Emanuel Calçada, jurista especializado em direito desportivo.

No seguimento da decisão do Conselho de Justiça, a candidatura de Fernando Seara é passível de ir a eleições, assim como a de Mário Figueiredo, caso "os vícios formais" apresentados na sua candidatura sejam sanados.

No caso de Rui Alves, a candidatura também poderá ser aceite caso o CJ defira o seu recurso.

"Podem apresentar-se para as eleições as listas existentes até à data dos factos apresentados. As que foram consideradas válidas e as outras, caso corrijam os erros existentes", começou por explicar o jurista.

Emanuel Calçada esclareceu ainda que terá que ser o anterior presidente da Assembleia geral da LPFP, Carlos Deus Pereira, a marcar novo ato eleitoral, uma vez que a eleição de José Manuel Falhas da Costa não foi considerada válida, de acordo com a decisão do CJ.

"Terá que ser o anterior presidente da AG a marcar as eleições, visto que o ato eleitoral já realizado foi anulado. E, como tal, o presidente eleito não é válido", disse.

Emanuel Calçada garantiu ainda que "no que ao direito desportivo diz respeito já nada mais pode ser feito", podendo, no entanto, as partes interessadas recorrer pela "via administrativa".

"O Conselho de Justiça da FPF é o fim da linha em termos de direito desportivo. O que pode acontecer agora é, por exemplo, o Mário Figueiredo ir pela via administrativa, pedindo a suspensão desta decisão, alegando irregularidades, por exemplo", disse ainda.