Depois de dois empréstimos consecutivos ao Nápoles e Inter de Milão, Rolando foi anunciado como membro do plantel para a época 2014/15 por Pinto da Costa, mas o central acabou excluído da comitiva que seguiu para a Holanda e encontra-se a treinar à parte do plantel principal desde então.

O internacional português tem contrato com os “dragões” até 2015, mas não quer ficar no FC Porto, e já pediu aos seus advogados para averiguarem se existe a possibilidade de sair ao abrigo da Lei de Webster. Esta norma permite aos jogadores desvincularem-se do clube caso tenha mais de 28 anos (faz 29 em agosto) e já tenha cumprido dois anos de contrato, sendo o atleta obrigado a pagar um valor equivalente aos salários que teria de receber neste último ano de contrato.

No entanto, a situação pode não ser tão linear quanto isso, uma vez que o clube assumiu publicamente a intenção de contar com o atleta e, caso Rolando decida mesmo avançar com esta forma de desvinculação, a UEFA terá as declarações de Pinto da Costa em conta quando avaliar o caso. Em 2008, Paulo Assunção também saiu do clube ao abrigo desta lei, tendo de pagar posteriormente 3,5 milhões de euros ao clube.