José Eduardo Simões, presidente da Académica, vai ter de pagar 100 mil euros de donativos a dividir por duas instituições de solidariedade social, que valem como condição para a suspensão de uma pena de prisão de 15 meses.

A sentença do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de abril do ano passado, foi recorrida pelo arguido para o Supremo e para o Tribunal Constitucional, sem sucesso, descendo de novo esta semana até à primeira instância, para acompanhamento da execução da pena aplicada, segundo disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

O processo remonta a 2011, quando foi considerado provado que, aproveitando-se da dupla qualidade de diretor de urbanismo da Câmara Municipal e de dirigente desportivo, José Eduardo Simões favoreceu promotores imobiliários a troco de donativos para a Associação Académica de Coimbra/Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF).

Em abril de 2013, o STJ, recorrido, decidiu-se pela suspensão da pena de 15 meses, desde que Simões entregasse às associações “Acreditar, Associação de Pais e Amigos com Cancro” e “Sorriso – Associação dos Amigos do Ninho dos Pequenitos” a contribuição monetária de 50 mil euros a cada uma delas.

Simões reclamou, depois, sem sucesso a redução das contribuições fixadas, alegando dificuldades económicas. Também não conseguiria que os crimes de que foi acusado fossem considerados prescritos. Finalmente, recorreu, igualmente sem êxito, para o Supremo e para o Tribunal Constitucional e reclamou para a Conferência, a 11 de junho passado.

Com este indeferimento da reclamação, a Conferência do TC acabaria, finalmente, por fazer a decisão transitar em julgado, tendo o processo baixado ao Tribunal da Relação que, por seu turno, o remeteu definitivamente à 1.ª instância, a 12 de setembro, para acompanhamento da execução da pena aplicada a José Eduardo Simões.