O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu hoje que o presidente da Assembleia-Geral da Liga (LPFP) deve convocar novas eleições, nas quais deve aceitar as três listas candidatas ao primeiro ato.

Carlos de Deus Pereira deve “proferir novo despacho em que não pode rejeitar as listas `B´ (Rui Alves) e `C´ (Fernando Seara) pelos fundamentos invocados e que foram julgados ilegais”, refere o acórdão de oito pontos do CJ.

No mesmo despacho, é dito para o dirigente “convidar a lista `D´ (Mário Figueiredo, atual presidente) a suprir as deficiências que lhe foram apontadas (…), fixando um prazo não superior a dois dias uteis para o efeito, decidindo depois pela sua admissão ou rejeição, no caso de serem ou não supridas as apontadas deficiências”.

Em junho, a Assembleia-Geral da LPFP rejeitou as candidaturas de Fernando Seara (A, não assinada por si, e a C, com o seu consentimento) e de Rui Alves (B) e apenas admitida a lista encabeçada por Mário Figueiredo, o único a ir a votos.

Agora, por ter julgado as decisões improcedentes, o CJ quer que Carlos de Deus Pereira “designe dia, hora e local para a realização da assembleia-geral eleitoral no máximo para um dos 15 dias subsequentes à data do mesmo despacho (…)”.

O documento não refere expressamente a proibição ou não da admissão de novas candidaturas, dizendo apenas que deve ser “cumprido o determinado no Regulamento Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional”.

Com clareza, o CJ adverte que “o não cumprimento integral e tempestivo” do que foi agora decidido fará com que Carlos de Deus Pereira “incorra em responsabilidade disciplinar”.

Ainda segundo o documento, caso estas decisões não sejam cumpridas, qualquer associado pode convocar uma assembleia-geral “com a finalidade de destituir o requerido presidente da mesa da AG da LPFP e designar outro que cumpra o determinado”.