O ex-dirigente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão afirmou hoje que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) “incorre num erro básico e primário de Direito” ao puni-lo como alegado colaborador da SAD leonina.

“Colocar-me sob alçada disciplinar por ser colaborador da SAD é um erro básico e primário em termos de conhecimento de Direito. Ora, nunca fui agente desportivo e ou fiz parte de qualquer órgão da SAD”, disse à agência Lusa Paulo Cristóvão, para quem o CD da FPF “não tem qualquer poder de supervisão, competência ou sequer idoneidade ou conhecimento para o julgar ou processar do que quer que seja”.

O CD da FPF puniu hoje o antigo dirigente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão com uma multa de três mil euros e 15 meses de suspensão, na sequência do “caso Cardinal”.

Em comunicado da secção não profissional, o CD anunciou hoje a punição aplicada ao antigo vice-presidente do Sporting, impedindo-o de exercer qualquer cargo de dirigente desportivo durante aquele período, assim como uma multa de dois mil euros ao clube “verde e branco”.

“Soube pelos jornais que houve um processo contra mim na Liga e que o mesmo tinha sido depois arquivado. Soube pelos jornais que houve um processo contra mim na FPF, que reproduzia exatamente a acusação do Ministério Público. Nunca fui ouvido nem pela FPF, nem pela Liga, e hoje soube pelos jornais desta decisão do CD”, acrescentou Paulo Cristóvão, que vê nesta “outro erro básico e primário”.

Com efeito, o ex-dirigente leonino considerou que “a opção apressada” do CD de não aguardar pelas decisões dos tribunais civis, “ao adiantar-se às mesmas, o coloca numa posição de ser responsabilizado civilmente” no caso de tais factos “não serem, futuramente, provados nos tribunais”.

É essa a intenção de Paulo Cristóvão, de responsabilizar no foro civil os membros do CD, que “não podem”, segundo o ex-dirigente leonino, “dar como provados factos num mero processo disciplinar, sobre os quais os tribunais ainda nem sequer se pronunciaram”.

Em 18 de julho de 2013, a secção não profissional do CD tinha anunciado a abertura do processo “à Sporting Clube de Portugal Futebol, SAD e a Paulo António Pereira Cristóvão, em virtude de existirem fortes indícios de terem violado normas legais e disciplinares que regem a atividade desportiva”.

Em paralelo com o processo desportivo corre um processo judicial, no qual Paulo Pereira Cristóvão é acusado de sete crimes, um de burla qualificada, outro de branqueamento de capitais, dois de peculato, mais um de devassa por meio informático, um de acesso ilegítimo e, por fim, um de denúncia caluniosa agravada.