A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) publicou hoje o regulamento que, com o fim dos agentes FIFA, estabelece as normas para contratação dos serviços de um intermediário, por parte de um jogador ou clube, para celebrar contrato, renovar ou transferir.

O regulamento é aplicável a todo o futebol português, e não apenas ao profissional, e estende-se à regulamentação de todos os intermediários e a todos os jogadores e clubes filiados na FPF, Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e associações distritais e regionais de futebol.

A FIFA deixou de policiar a atividade dos agentes FIFA, que passou para a esfera das federações nacionais, pelo que a FPF elaborou um documento a que denominou Regulamento de Intermediários para estabelecer as normas dessa atividade.

A FPF definiu que “intermediário é a pessoa singular ou coletiva que, com capacidade jurídica, contra remuneração ou gratuitamente, representa o jogador ou o clube em negociações, tendo em vista a assinatura de um contrato de trabalho desportivo ou de um contrato de transferência”.

O regulamento, que entra hoje em vigor, no mesmo dia em que foram extintos os denominados agentes FIFA, estabelece que “só podem exercer a atividade de intermediário as pessoas singulares ou coletivas registadas na FPF”.

O registo pode ser requerido para cada transação ou para toda a época desportiva e implica o pagamento de uma taxa de mil euros. Cinquenta por cento deste valor reverte a favor do Fundo de Garantia Salarial.

Pelo presente regulamento é criada a Comissão de Intermediários, composta por dois elementos da FPF, um da LPFP, um do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) e um da Associação Nacional de Agentes de Futebol (ANAF).

A comissão, que terá como presidente um nome indicado pela FPF, emite pareceres obrigatórios e vinculativos sobre a idoneidade de intermediários e candidatos a intermediários. A primeira reunião acontecerá assim que todas as entidades indicarem o seu representante.

Com a entrada em vigor do Regulamento de Intermediários, o sistema de licenciamento anterior deixa de ser aplicado.

No entanto, os agentes de jogadores já registados na FPF que pretendam exercer atividade de intermediário estão dispensados do pagamento de taxa nas épocas 2014/15, 2015/16 e 2016/17.