O ex-árbitro internacional de futebol Pedro Proença está obrigado a comunicar "sem demora" a sua eleição para presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) à UEFA, da qual é membro do Comité de Arbitragem.

Questionada pela agência Lusa sobre a existência de eventuais incompatibilidades entre os dois cargos, a UEFA limitou-se a remeter para os artigos 56 e 61 das suas normas regulamentares de organização, das quais decorre a obrigatoriedade de Pedro Proença informar o organismo europeu com maior brevidade.

O artigo 61, que se refere à conduta ética, profissional e outros deveres dos membros dos comités da UEFA, indica no seu número quatro que estes estão devem informar "sem demora" o secretário-geral de qualquer ligação ou alteração da ligação a federações, ligas ou clubes que se movam na esfera do organismo continental.

O professor em direito do desporto José Manuel Meirim considerou que as novas funções de Pedro Proença na LPFP não levantam qualquer tipo de incompatibilidade, mas apenas "alguns impedimentos", os quais já existiam antes da sua eleição para a presidência da liga de clubes.

"Não existe qualquer incompatibilidade, mas há alguns impedimentos, nomeadamente quando estiverem em causa no Comité de Arbitragem da UEFA interesses de árbitros, clubes e seleções portugueses", disse à agência Lusa José Manuel Meirim.

Pedro Proença foi eleito na terça-feira presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, sucedendo a Luís Duque, candidato derrotado e que ocupava o cargo desde 27 de outubro de 2014, tendo recebido 32 votos, contra 23 do anterior presidente.

O antigo árbitro internacional português, que terminou a carreira há cerca de seis meses, tinha integrado o Comité de Arbitragem da UEFA a 1 de julho deste ano.