A leitura da sentença do ‘caso Cardinal’, que envolve Paulo Pereira Cristóvão, foi hoje agendada para 22 de abril, depois de nas alegações finais o advogado do antigo vice-presidente do Sporting pedir a absolvição de todos os crimes.

No âmbito do processo, o antigo vice-presidente do Sporting é acusado de um crime de burla qualificada, outro de branqueamento de capitais, dois de peculato, mais um de devassa por meio informático, um de acesso ilegítimo e, por fim, um de denúncia caluniosa agravada.

Na parte do processo que dá nome ao caso e que se relaciona com um depósito de 2.000 euros na conta do árbitro assistente José Cardinal, para posteriormente o acusar de suborno, o advogado Paulo Farinha Alves entende que o seu cliente deve ser ilibado.

De acordo com a acusação, Paulo Pereira Cristóvão terá pedido ao seu colaborador Rui Martins para ir ao Funchal efetuar um depósito de 2.000 euros na conta de Cardinal, para posteriormente o acusar de ter sido subornado antes de um jogo entre o Sporting e o Marítimo.

Hoje, nas alegações finais, Paulo Farinha Alves considerou que Rui Martins – que passou de arguido a testemunha-chave do processo – “teve preparação para apresentar determinada tese para implicar Paulo Pereira Cristóvão”.

No que se refere à existência de uma lista com dados pessoais de árbitros, o advogado defende que o arguido “não criou, não manteve, nem atualizou a lista” que existia no Sporting.

Paulo Farinha Alves considerou também que o seu cliente não deve ser condenado ao pagamento das indeminizações cíveis reclamadas por 33 árbitros, que se sentiram intimidados com a divulgação da referida lista.

Sobre a vigilância a jogadores do Sporting e à existência de uma lista com dados dos futebolistas e das suas famílias, o advogado referiu que “nunca existiu espionagem” e lembrou que os atletas “aceitam submeter-se a regras cujo âmbito vai além do estádio”.

Paulo Farinha Alves afirmou que o contrato entre o Sporting e a empresa que efetuava o serviço foi “feito pelo departamento jurídico do Sporting” e garantiu que o clube “sabia o que estava a fazer”.

Além disso, o advogado considerou que “não foi demonstrado que Paulo Pereira Cristóvão tenha usado empresas [que tinham contrato com o Sporting] para benefício financeiro próprio”.

O advogado de Vítor Viegas, o outro arguido do processo que começou a ser julgado a 08 de abril de 2014, garantiu que o seu cliente “assinou um contrato proposto e elaborado pelo Sporting”.

Vítor Viegas, que é acusado de crimes de burla, branqueamento de capitais e devassa por meio informático, é proprietário da empresa Businlog, contratada pelo Sporting para acompanhamento dos jogadores,

Segundo a acusação, a Businlog terá entretanto contratado dois colaboradores, um dos quais Rui Martins, à Right Expert, uma empresa à qual estava ligado Paulo Pereira Cristóvão.

O advogado de Vítor Viegas, João Castilho, considerou que o seu cliente, que passou de testemunha a arguido, deve ser absolvido de todos os crimes.

Na passada quarta-feira, o procurador do Ministério Público encarregado do ‘caso Cardinal’ admitiu a aplicação de penas suspensas aos dois arguidos.

“Não nos repugna a aplicação de penas suspensas, sobretudo ao que ao arguido Vítor Viegas diz respeito”, afirmou o procurador do Ministério Público durante a sessão passada.

A leitura da sentença do caso, que está a ser jugado tribunal de júri, foi hoje agendada para 22 de abril, às 14:00.