O advogado do antigo vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão ainda não decidiu se vai recorrer da condenação a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, imposta esta sexta-feira ao seu cliente, no âmbito do caso Cardinal.

"É preciso analisar o acórdão", afirmou Paulo Farinha Alves, à saída do tribunal, lembrando que o seu cliente foi absolvido dos crimes com penas mais gravosas, que eram os de burla e branqueamento de capitais.

Paulo Farinha Alves teceu algumas críticas ao facto de "alguns arguidos terem passado a testemunhas, o que concentra a ilicitude nas pessoas que estão a ser julgadas".

O antigo vice-presidente do Sporting foi condenado por dois crimes de peculato, um de acesso ilegítimo e um de denúncia caluniosa a um total de quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa e com regime de prova, o que pressupõe um acompanhamento por parte da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Paulo Pereira Cristóvão, que enfrenta mais dois processos judiciais, foi também condenado ao pagamento de uma indemnização de 40.000 euros, por danos não patrimoniais, ao antigo árbitro assistente de futebol José Cardinal.

O antigo vice-presidente do Sporting foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações de 500 euros a cada um dos 35 árbitros que se constituíram assistentes no processo, o que perfaz um total de 17.500 euros.

Pereira Cristóvão ficou ainda inibido de ocupar cargo desportivos por um período de três anos, reduzido para 11 meses, uma vez que serão deduzidos os 15 meses que já cumpriu na sequência de uma decisão imposta em 2014 do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

O outro arguido no processo, Vítor Viegas, um colaborador próximo de Paulo Pereira Cristóvão, foi absolvido de todos os crimes que estava acusado.

O Sporting Clube de Portugal foi absolvido de qualquer envolvimento na tentativa de suborno ao antigo árbitro José Cardinal.

O tribunal deu como provado o envolvimento de Paulo Pereira Cristóvão no depósito de 2.000 euros na conta do árbitro assistente José Cardinal, para posteriormente o acusar de suborno.

De acordo com a acusação, Paulo Pereira Cristóvão pediu ao seu colaborador Rui Martins para ir ao Funchal efetuar um depósito de 2.000 euros na conta de Cardinal, para posteriormente o acusar de ter sido subornado antes de um jogo entre o Sporting e o Marítimo.

Paulo Pereira Cristóvão era também acusado de ter criado uma lista com dados pessoais de árbitros, 35 dos quais reclamaram o pagamento de indemnizações cíveis, por se sentirem intimidados com a divulgação da mesma, tendo o antigo dirigente sido condenado então ao pagamento de 500 euros a cada um, num total de 17.500 euros.

O tribunal considerou não ter ficado provado que Paulo Pereira Cristóvão tenha enganado o Sporting no âmbito de contratos com empresas de segurança contratadas pelo clube, absolvendo-o também do crime de devassa por meio informático, no âmbito das listas com dados de futebolistas dos 'leões'.

No âmbito do 'caso Cardinal', que começou a ser julgado por um tribunal de júri a 8 de janeiro de 2015, Pereira Cristóvão estava acusado de um crime de burla qualificada, outro de branqueamento de capitais, dois de peculato, um de devassa por meio informático, um de acesso ilegítimo e um de denúncia caluniosa.