O acórdão do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) revela que a punição, com um jogo de suspensão, ao argelino Slimani, do Sporting, se deveu a “conduta violenta” sobre o grego Samaris, do Benfica.

A decisão do CJ, hoje tornada pública, e que se refere ao lance entre os dois jogadores, em jogo da Taça de Portugal, a 21 de novembro do ano passado e vencido pelo Sporting, por 2-1, surge na sequência de um recurso dos ‘encarnados’, após absolvição do argelino em sede de Disciplina da Liga.

Os juízes federativos, porém, não consideraram globalmente a acusação ‘encarnada’, que apontava para agressão do jogador, tendo concluído que Slimani foi protagonista de “conduta violenta”, aplicando-lhe a sanção prevista no artigo 154.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), ou seja, quando “atua com força excessiva ou violência contra um adversário quando não estão a disputar a bola”.

Foi precisamente a diferença conceptual entre agressão e conduta violenta que motivou várias páginas do acórdão do CJ, que dá como provado o gesto irregular de Slimani sobre Samaris, a sua intenção em o afastar com risco para a sua integridade física, assim como o facto de os árbitros do encontro, liderados por Jorge Sousa, não terem visto o lance, podendo o mesmo ser apreciado com recurso a imagens televisivas.

Em suma, esta decisão do CJ revoga a deliberação do Conselho de Disciplina, de 08 de abril, que julgou improcedente a acusação benfiquista e, em consequência, absolveu Islam Slimani, mas não deu como provada a intenção do argelino em agredir o adversário.

“Factos não provados: que o arguido tenha corrido na direção do jogador do Benfica, atingindo-o com o braço direito na nuca e agindo livre e conscientemente (…)”, lê-se.

Segundo o CJ, “perante as dúvidas sobre a existência de uma intenção de agredir, fica afastada a possibilidade de enquadrar a conduta do jogador Islam Slimani no artigo 151.º do Regulamento Disciplinar”, que pune as agressões.

“Mas, a factualidade provada, em que o gesto com o braço (…) contra a nuca do jogador Andreas Samaris foi praticado com a intenção de o afastar mas criou risco para a integridade física deste”, o que integra os pressupostos do artigo 154.º, que define a conduta violenta.

Recordamos que, para o CD da Liga, não tinha ficado provado que Slimani tenha corrido na direção de Samaris e o tenha atingido com o braço direito na nuca, agindo de forma livre e consciente.

Depois observar as imagens do encontro e após ouvir Jorge Sousa, árbitro do encontro, o CD também entendeu que nenhum dos elementos da equipa de arbitragem - assistentes e quarto árbitro incluídos – viu a situação, contrariando a defesa de Slimani.