O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) absolveu o Sporting num processo instaurado por alegada emissão de bilhetes em número superior ao do recinto em dois jogos da final do campeonato nacional de futsal da época passada.

No acórdão hoje divulgado, a secção não profissional do órgão disciplinar considerou não provados os factos descritos pelo delegado da FPF em ambos os jogos, realizados no Pavilhão Multiusos de Odivelas, frente ao Benfica, cujos relatórios dizem que o recinto "tem capacidade de 1.969 lugares sentados" e "o Sporting na reunião de segurança informou que emitiu 2.300 ingressos".

O Sporting sustentou que a lotação do recinto é de 2.000 lugares e que "para o jogo de 12 de junho foram emitidos 1.963 bilhetes e para o jogo de 13 de junho foram emitidos 1.967", sendo que, após as devoluções, o número final de bilhetes foi 1.917 e 1.919, respetivamente, factos que o clube comprovou mediante apresentação de documentação.

Além disso, a responsável-adjunta da direção de segurança do Sporting, Ana Cristina Coelho, assumiu a autoria da declaração sobre os 2.300 bilhetes, mas disse que não acompanhava reuniões de futsal há algum tempo e que, quando questionada pelo delegado da FPF, Eduardo Cruz, sobre o número de ingressos emitido, respondeu um número entre 2.000 e 2.300, julgando ser o mais aproximado da capacidade do recinto.

O Conselho de Disciplina considerou que não há elementos de prova que permitam concluir quantos bilhetes foram emitidos e colocados em circulação e que não ficou demonstrada a sobrelotação do pavilhão, pelo que entente que "o arguido não pode ser responsabilizado disciplinarmente pelo infração".