O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) condenou hoje o Benfica a ressarcir em 3.369 euros o Sporting pelos danos causados em 2015 no Estádio dos 'leões' por adeptos dos 'encarnados'.

Os acontecimentos sancionados pela instância disciplinar da FPF, em acórdão hoje conhecido, tiveram lugar em 21 de novembro de 2015 no estádio José Alvalade, durante a partida dos oitavos de final da Taça de Portugal, que o Sporting venceu o Benfica por 2-1, eliminando os 'encarnados' da competição.

No acórdão aprovado por unanimidade, o CD lembra que o clube “é responsável pelas alterações da ordem e da disciplina e pelos danos causados pelos seus sócios, simpatizantes, adeptos e espectadores, quando ocorram antes, durante ou depois de jogos oficiais no complexo e recintos desportivos”.

O CD deu como provado que os adeptos benfiquistas danificaram “36 cadeiras, dois dispensadores de papel higiénico e uma saboneteira de acrílico”, no valor de 3.369,32 euros.

O Sporting quantificou os danos causados em 5.458,39 euros, alegando terem existido danos adicionais não verificados na vistoria posterior ao jogo, mas o CD considerou não ter sido feita prova de que tenham “ocorrido no jogo”.

Luta a dois ... na justiça desportiva


Este é mais uma ´vitória` do Sporting na luta contra o rival da Segunda Circular. Os dois emblemas têm-se acusado mutuamente, com vários casos na justiça desportiva, com decisões a pender ora para um lado ora para outro.

Os ´leões` já tinham ganho no caso dos vouchers, depois de uma queixa apresenta pelo Benfica que pretendia ver o presidente do Sporting punido por lesão da honra e reputação, quando acusou o rival de oferecer vouchers de restaurantes a árbitros. A decisão do Tribunal Arbitral do Desporto foi a favor do Sporting.

Outro caso vencido pelo Sporting foi o dos cachecóis. O Benfica tinha avançado com um processo contra o Sporting por utilização do emblema das águias em cachecóis produzidos por uma empresa licenciada pelos ´leões`. O caso remontava a fevereiro de 2015, quando a ASAE, no âmbito de uma fiscalização num Sporting-Benfica, apreendeu 103 cachecóis alusivos ao jogo, considerando que a empresa licenciada pelo Sporting não tinha autorização para utilizar as marcas dos dois clubes. O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Sporting.

Nesta ´guerra` o Benfica também já teve as suas vitórias. Os ´encarnados` viram o Tribunal Arbitral do Desporto rejeitar um recurso do Sporting no caso dos vouchers do Benfica, naquele que foi o quarto recurso leonino rejeitado pelas instâncias disciplinares, depois de o mesmo já ter sido feito pela Comissão de Instrução e Inquéritos, pelo Conselho de Disciplina e pelo Pleno do Conselho de Disciplina. Os ´leões` pretendiam que os ´encarnados` fossem castigados pela oferta de um kit de cortesia aos árbitros, mas tal pretensão foi rejeitada. No acórdão, o Tribunal Arbitral do Desporto sublinhou que a oferta dos vouchers "nas concretas circunstâncias em que se verificou, não é apta a preencher o tipo de ilícita disciplinar corrupção da equipa de arbitragem, previsto e punido pelo artigo 62º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar, nem qualquer outra infração disciplinar, ainda que indiciariamente".

Outro caso perdido pelo Sporting foi o relativo ao incêndio nas bancadas da Luz. O Sporting foi condenado a pagar os estragos causados pelos seus adeptos num jogo com o Benfica na Luz. Não concordou e recorreu, mas o Tribunal de Lisboa recusou o recurso do clube de Alvalade que tinha sido condenado a pagar perto de 360 mil euros pelos danos causados. O caso em questão remontava a 2011 quando os adeptos do Sporting pegaram fogo às bancadas do Estádio da Luz quando as duas equipas se defrontaram no Estádio da Luz.

*Artigo atualizado