O tribunal Arbitral do Desporto (TAS) confirmou a interdição da propriedade por parte de terceiros (TPO) dos passes dos futebolistas decretada pela FIFA, no âmbito do litígio entre esta e o clube belga RFC Seraing, anunciou hoje o TAS.

A Comissão de Disciplina da FIFA tinha sancionado o clube belga em setembro de 2015 com a proibição de contratar jogadores durante quatro épocas consecutivas e uma multa de 150 mil francos suíços (136.249 euros) por ter “infringido as regras relativas à propriedade dois direitos económicos dos jogadores por parte de terceiros e por influência de terceiros” em dois contratos fechados em janeiro e julho de 2015.

Se o TAS confirmou a validade dos regulamentos da FIFA “à luz do direito europeu (livre circulação, direito de concorrência e direitos do homem) e do direito suíço”, também decidiu reduzir para três épocas consecutivas a proibição de contratar jogadores ao clube belga, por considerar a pena aplicada ao clube belga “demasiado severa”.

O RFC Seraing, propriedade desde julho de 2013 do clube francês Metz, do qual é clube satélite, tinha recorrido para o TAS, da decisão da comissão disciplinar da FIFA, a 09 de março de 2016.

O Comité de Recurso de Bruxelas tinha dado razão à FIFA uma semana depois da decisão da FIFA sobre o caso do clube belga ao rejeitar o fundo de investimento Doyen Sports e a pretensão da Liga espanhola de futebol que contestou a proibição de terceiros na propriedade dos passes dos futebolistas.

Em dezembro de 2014, o comité executivo da FIFA tinha decidido proibir que investidores externos pudessem comprar a totalidade ou uma parte dos direitos económicos de um jogador para mais tarde receberam as mais valias de uma futura transferência do atleta.

De acordo com a FIFA, a sua decisão tomada a 01 de maio de 2015 visou “preservar a independência dons clubes e dos jogadores e garantir a integridade dos jogos e das competições”.