Um dos arguidos da ‘Operação Fénix' recusou passar de prisão preventiva para domiciliária, com vigilância eletrónica, tornando-se assim no único acusado neste processo com a medida de coação mais gravosa, disse o seu advogado.

Em declarações à agência Lusa, o advogado Paulo Sousa Alves, que representa o arguido Nelson Matos, disse que o seu cliente "recusou a substituição da medida de coação, por não ter apoio familiar".

Nelson Matos, um dos funcionários da empresa de segurança SPDE, vai assim manter-se no estabelecimento prisional de Custóias até ao final do julgamento, que está a decorrer no Tribunal de Guimarães.

Os restantes quatro arguidos que estavam em prisão preventiva à ordem do processo - Eduardo Silva, Hélio Varela, Jorge Sousa e Telmo Rodrigues - já deixaram o estabelecimento prisional e foram conduzidos pelos serviços prisionais aos respetivos domicílios.

A substituição da medida de coação de prisão preventiva por prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, foi determinada pelo juiz do Tribunal de Guimarães que preside ao julgamento da ?Operação Fénix', por já não existir perigo de perturbação da produção de provas e por se encontrar "atenuado" o perigo de continuação da atividade criminosa.

A 'Operação Fénix' é um processo essencialmente relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE.

Os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

Dois dos arguidos são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e Antero Henrique, ex-vice presidente do mesmo clube, acusados, respetivamente, de sete crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa está o facto de, alegadamente, terem contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que a empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Ambos já refutaram a acusação.