A Assembleia Geral (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou hoje a possibilidade de dirigente ou funcionários de clubes poderem fazer comentários em programas televisivos.

A reunião magna hoje concluída determinou a revocação do artigo 140.º-A do Regulamento Disciplinar do organismo, que previa a suspensão e condenação a pagamento de uma multa aos representantes de clubes, "na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva ou principalmente à análise e comentário do futebol profissional".

Nesse mesmo regulamento ficou ainda estipulado que, a partir da temporada 2018/19, todos os estádios da I Liga serão obrigados a ter uma caixa de segurança para os adeptos visitantes.

"Os clubes da I Liga que não implementem medidas que garantam a separação física do terreno de jogo das áreas específicas designadas nos seus estádios para os adeptos das equipas visitantes, designadamente por via de instalação de rede de segurança, serão punidos com a sanção de multa”, pode ler-se no referido artigo.

Estas medidas juntam-se à proibição dos cigarros eletrónicos nas áreas técnicas.

A proposta de alteração ao artigo 136.º-A do Regulamento Disciplinar, apresentada pelo Benfica, define o "uso de expressões ou gestos ameaçadores ou indignos" nas áreas técnicas, descrevendo agora: "revelador de indignidade agravada o ato de fumar na zona técnica, incluindo cigarros eletrónicos, e expelir fumo ou quaisquer outras substâncias, tais como saliva, na direção de dirigentes, jogadores ou quaisquer outros agentes desportivos".

A proposta foi aprovada com quatro votos a favor e 36 abstenções, tendo merecido a contestação do representante do Sporting.