O seleccionador de futebol, Carlos Queiroz, contestou segunda-feira a nota de culpa que lhe foi entregue pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF e apresentou nove testemunhas que começam hoje a ser ouvidas.

A contestação à nota de culpa, para a qual o seleccionador tinha quatro dias para o fazer, foi entregue durante a tarde nos serviços jurídicos da FPF pelo seu advogado Rui Patrício, e nela constam nove testemunhas abonatórias cuja audição se inicia a partir das 14:30 horas de hoje na sede da Federação.

Segundo várias fontes da FPF, contactadas pela Agência Lusa, entre o rol de testemunhas indicadas por Carlos Queiroz constam os nomes dos presidentes do Benfica, Luís Filipe Vieira, e do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa.

Em declarações à Antena 1, Rui Patrício, afirmou que o seu cliente “refuta todos os fundamentos da acusação no seu conjunto, e cada um deles em particular, pondo a nu que este processo não tem fundamento”.

Na sequência da audição das testemunhas arroladas pelo seleccionador e da análise aos fundamentos que suportam a contestação deste à nota de culpa, o CD da FPF irá elaborar o acórdão do qual poderá sair uma sanção disciplinar a Carlos Queiroz.

Essa sanção poderá traduzir-se numa suspensão do seleccionador por um prazo determinado, o que, a confirmar-se, comprometeria a sua continuidade no cargo, visto que a selecção portuguesa inicia a sua participação na fase de qualificação para o Euro2012 a 03 de Setembro, frente ao Chipre, em Guimarães.

Mesmo que Carlos Queiroz venha a recorrer para o Conselho de Justiça da FPF de uma eventual suspensão aplicada pelo CD, tal recurso não teria efeito suspensivo, pelo que a punição teria efeitos imediatos.

Por outro lado, caberá, ainda, à Autoridade Antidopagem (Adop) a última palavra, depois desta receber o acórdão do CD.

Caso não concorde com a decisão do CD, a Adop, ao abrigo da Lei nº 27/2009, que estabelece o regime jurídico contra a dopagem no desporto, poderá avocar a aplicação das sanções disciplinares, bem como alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas por órgão jurisdicional de uma federação desportiva (nº 4 do artigo 57º da Lei nº 27/2009).

A sanção em que Carlos Queiroz incorre é de uma suspensão de actividade desportiva por um período de 2 a 4 anos, para primeira infracção (nº 1 do artigo 61º), caso venha a confirmar-se que “dificultou ou impediu a realização de um controlo de dopagem” (nº1 do artigo 15º).

O seleccionador é acusado de ter insultado os médicos da equipa da Adop que se deslocou ao estágio da selecção na Covilhã, a 16 de Maio, antes do Mundial de futebol da África do Sul, para efectuar o primeiro controlo anti-doping à selecção.

Um dos médicos que compunham a equipa justificou, no âmbito do inquérito dirigido e elaborado pelo Instituto de Desporto de Portugal (IDP), a não realização de um dos exames com o estado de perturbação em que ficou depois dos termos impróprios utilizados pelo seleccionador.