O documento, assinado pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Sardinha, pelo facto de Luís Horta, presidente da ADoP, se ter declarado impedido, conclui que o “[O CD] não enquadrou correctamente o comportamento do seleccionador nacional Carlos Queiroz e, igualmente, não apreciou devidamente a prova produzida”.

Ao contrário da ADoP, o CD, que suspendeu Queiroz por um mês por insultos dirigidos contra a brigada da ADoP, visando Luís Horta, arquivou o processo referente à violação da lei antidopagem (27/2009, de 19 de Junho), absolvendo o treinador do ilícito disciplinar por obstrução à realização dos controlos.

Reiterando a “especial obrigação” que recai sobre o seleccionador “de não dificultar ou impedir a realização de um controlo de dopagem”, a ADoP contraria a deliberação do CD da FPF e sublinha que “o que resulta do processo, de forma clara, é que o arguido perturbou a recolha das amostras”, com o “ambiente hostil em volta da operação de controlo”.

No documento divulgado hoje no sítio oficial da ADoP na Internet, a autoridade considera que o “CD da FPF deu como não provado” que Queiroz ou o médico da selecção nacional, Henrique Jones, “tenham em algum momento falado aos médicos da ADoP sobre a necessidade de os jogadores despertarem nesse dia mais tarde”.

“Se lhes tivesse sido pedido para esperar mais um pouco para fazer o controlo, teriam esperado mais um pouco antes de fazer o controlo”, assegurou João Magalhães Marques, médico da ADoP, citado no Acórdão.

Para a ADoP, Queiroz questionou a legitimidade do controlo, recuperando as expressões usadas pelo seleccionador: “Um controlo antidoping? À seleção nacional? O Dr. Luís Horta quer é visibilidade”. O Acórdão contesta ainda que tenha sido “expurgada”, nesta mesma expressão, da decisão do CD a “referência” a selecção nacional.

No sentido oposto, segundo a ADoP, surge inexplicavelmente a expressão “a esta hora”, na frase dita por Queiroz: “Por que é que estes gajos não vão fazer controlo na c... da mãe do Luís Horta?”.
A ADoP considera ainda “falaciosa e irrelevante” a conclusão do CD da FPF, de que “no futebol usa-se com frequência o calão” e contesta ainda a defesa de Queiroz, que justifica a expressão com o “vernáculo” decorrente da “sua cultura e raízes africanas”.

Queiroz, que incorria numa pena mínima de dois anos de suspensão, viu o castigo reduzido para seis meses, beneficiando de cinco factos atenuantes: o de o controlo antidoping ter sido feito, o de Queiroz nunca ter violado o regime antidopagem, ter prestado relevantes serviços ao desporto, o currículo profissional e por “ter sido agraciado, quer pelo Estado Português quer pela FPF, com diversas condecorações”.

Os factos remontam a 16 de Maio, dia em que uma brigada da ADoP se dirigiu à Covilhã, ao local de estágio da selecção portuguesa de preparação para o Mundial2010, para efectuar uma operação de controlo antidoping.

Apesar de a pena mínima em que incorria Carlos Queiroz ser de dois anos e de a ADoP ter tido em consideração atenuantes, o seleccionador não se conformou e anunciou a intenção de recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).

A suspensão da ADoP implica que Carlos Queiroz falhe os primeiros quatro jogos de Portugal no Grupo H de apuramento para o Euro2012, nos quais a equipa das quinas será liderada por Agostinho Oliveira.