A providência cautelar apresentada pela Associação de Futebol de Leiria (AFL) é a terceira a ser rejeitada, depois do tribunal de Mirandela e do tribunal do Porto ter tomado idêntica decisão em relação aos pedidos das associações de futebol de Bragança e Porto.

Na sentença, a que a Agência Lusa teve acesso, a decisão do tribunal do Leiria é fundamentada na falta de legitimidade da AF Leiria em apresentar a providência cautelar.

“A falta de legitimidade do requerente, enquanto circunstância que obsta ao conhecimento do mérito de causa principal e, por arrastamento, do mérito da providência cautelar, só constitui motivo de rejeição liminar do requerimento inicial”, lê-se no documento.

Sete associações distritais de futebol apresentaram providências cautelares contra o despacho que determinou a suspensão do estatuto de utilidade pública da FPF.

O estatuto de utilidade pública da FPF foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de Abril último.

A decisão de suspender a utilidade pública decorreu da não adaptação pela FPF dos respectivos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.

O modelo de estatutos foi rejeitado pela Assembleia-Geral da FPF de 18 de Julho de 2009, numa clara oposição das associações distritais e regionais ao regime jurídico, em vigor desde 31 de Dezembro de 2008.