“O início da audiência do julgamento está marcado para as 09h30”, revelou, esta terça-feira, à agência Lusa o advogado do anterior seleccionador, Rui Patrício, que está na expectativa de que o TAS possa tomar, nesse mesmo dia, “uma decisão favorável” aos interesses do seu cliente.

No entanto, segundo Rui Patrício, “não é um dado adquirido” que da audiência do julgamento saia uma decisão, podendo esta ser tomada “algum tempo depois”.

O TAS já deu provimento à solicitação de Carlos Queiroz para que fosse suspensa a execução da pena até à decisão final daquele tribunal, por forma a que não ficasse impedido de exercer a sua actividade profissional durante aquele período de tempo.

Carlos Queiroz foi castigado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) com um mês de suspensão e 1000 euros de multa, mas a ADoP, não concordando com a pena, avocou o processo, retirando-o da órbita da FPF, e aplicou ao treinador uma suspensão de seis meses por alegadamente ter perturbado uma acção do controlo antidoping efectuada a 16 de Maio, no estágio da selecção nacional, na Covilhã, antes do Mundial2010.
O CD absolveu Queiroz dessa acusação, por entender que a mesma não foi provada, baseando a pena aplicada nas palavras injuriosas que o ex-seleccionador terá dirigido aos médicos da ADoP responsáveis pela acção de controlo antidoping.

Entretanto, o Tribunal de Trabalho marcou para quarta-feira, 15 de Dezembro, uma tentativa de conciliação entre Carlos Queiroz e a FPF, no âmbito de uma acção movida pelo ex-seleccionador, por entender que aquele organismo rompeu de forma unilateral e ilegal o contrato que vinculava as duas partes, na sequência da suspensão imposta pela ADoP.

Carlos Queiroz exige uma indemnização à FPF, e caso a tentativa de conciliação não seja bem sucedida, o processo seguirá os seus trâmites normais.

Na quinta-feira, 16 de Dezembro, pelas 14 horas, Carlos Queiroz será ouvido pela Polícia Judiciária (PJ) no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), no âmbito do processo-crime que moveu contra o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, o presidente da ADoP, Luís Horta, e os três médicos envolvidos na acção de controlo antidoping.

A queixa-crime apresentada pelo ex-seleccionador contra os intervenientes no processo de inquérito que lhe foi movido pelo ADoP é fundamentada na alegada existência de “indícios de fraude processual”.