A mesma fonte, ligada ao grupo de associações que considera a realização do acto eleitoral “inoportuno e desajustado” com os estatutos em vigor, referiu que “existem contactos” no sentido de criar uma “ponte entre os dois lados” no sentido de não ser apresentada qualquer lista de candidatura no prazo legal, ou seja, até segunda-feira, 10 de Janeiro.

Este cenário, a concretizar-se, significaria a inexistência de qualquer lista concorrente, o que conduziria à desconvocação e anulação do acto eleitoral marcado para o dia 5 de Fevereiro pelo presidente da Assembleia-Geral (AG) da FPF, Avelino Ribeiro.

De resto, segundo a mesma fonte, há entre a generalidade das associações um “consenso na discordância e contestação ao texto do novo regime jurídico das federações”, o que as separa é que umas sustentam que se “deve avançar para eleições com os actuais estatutos” e outras que o acto eleitoral “só deve decorrer depois de aprovados novos estatutos de acordo com a lei em vigor”.

Admitindo o cenário de falharam as negociações em curso e a lista liderada pelo presidente da Associação de Futebol de Coimbra, Horácio Antunes, ser apresentada até segunda-feira, tal não significa que o acto eleitoral seja uma inevitabilidade.

Com efeito, os que defendem a revisão estatutária antes de se avançar para eleições dispõem ainda de dois mecanismos para as evitar: uma é a Assembleia-Geral convocada pela Liga e mais alguns sócios ordinários da FPF para o dia 29 de Janeiro, no sentido de aprovar os novos estatutos, adequando-os ao novo regime jurídico, o que requer uma maioria qualificada de 75 por cento.

A existir essa maioria, conforme é convicção da mesma fonte associativa, a aprovação dos novos estatutos levaria a maioria a “requerer de imediato a suspensão do ato eleitoral em curso” ao presidente da AG. Mesmo que este insistisse na continuidade do mesmo, aquela maioria “daria entrada com uma providência cautelar em tribunal para que este anulasse as eleições”.

O outro mecanismo susceptível de anular o escrutínio decorre do Tribunal Arbitral requerido pela Liga, que já indicou em sua representatividade Gustavo Gramaxo, professor de Direito da Universidade Lusófona, enquanto se mantém um ‘braço-de-ferro’ entre a direcção da FPF e o presidente da AG em relação ao segundo nome a indicar para aquele tribunal.

A direcção federativa, que se escuda nos próprios estatutos (capítulo terceiro, artigo 30º, alínea C), avançou com o nome de Paulo Relógio, mas Avelino Ribeiro, tendo o entendimento de que a FPF não tem legitimidade para o fazer por ser “parte interessada”, apontou ele mesmo uma pessoa da sua confiança, o Juiz jubilado Almeida Lopes, presidente do Conselho de Disciplina da Associação de Futebol do Porto, para o mesmo lugar.

Seja quem for que levar a suas vontade avante, que é vital para a decisão final do tribunal (tendo em conta que o terceiro elemento é escolhido pelos dois nomeados), caberá a este a prerrogativa de validar ou anular a realização do acto eleitoral.

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