O presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) «repudia» o requerimento remetido hoje pelo presidente da Assembleia-Geral, argumentando que lhe compete a nomeação do perito para o Tribunal Arbitral constituído para decidir sobre a validade das eleições federativas.

Em nota enviada à agência Lusa, o gabinete de comunicação da FPF diz que Gilberto Madaíl, presidente do organismo, adverte que no requerimento da Liga de clubes para a constituição do Tribunal Arbitral a entidade demandada é a federação e que esta «é representada pelo seu presidente e não pelo presidente da Assembleia-Geral» (AG).

«O autor material do acto contestado (Presidente da Assembleia Geral) não é parte nesta causa até porque as consequências do ato por ele praticado recaem sobre a Federação Portuguesa de Futebol e não sobre ele próprio», justifica, em resposta ao requerimento enviado por Avelino Ribeiro, no qual o presidente da AG considera «incompetente» o Tribunal Arbitral.

Segundo a nota, a actuação de Gilberto Madaíl «cumpre assim as normas estatutárias» e «foi em tudo semelhante aos procedimentos adoptados em litígios já resolvidos no âmbito do Tribunal Arbitral da FPF, nos quais foi o sempre o Presidente da FPF a nomear o perito».

Apesar de se manifestar na disposição de enviar o requerimento de Avelino Ribeiro ao Tribunal Arbitral, Gilberto Madaíl adverte que o comportamento do presidente da AG «merece sérias reservas e será aprofundado em tempo oportuno».

Avelino Ribeiro qualificou de «tribunal fantasma» o Tribunal Arbitral que decidirá sobre a validade das eleições na FPF, marcadas para 5 de Fevereiro, «constituído com usurpação de funções e de poderes, pelo que qualquer decisão que venha a tomar é juridicamente inexistente, nula, irrita [sem validade ou eficácia] e de nenhum efeito».

Avelino Ribeiro estranhou que Gilberto Madaíl tenha nomeado «logo como juiz árbitro da FPF» Paulo Relógio, «em manifesta usurpação da competência» do presidente da Mesa da AG da estrutura federativa.