O Tribunal Arbitral (TA) da Federação Portuguesa de Futebol descartou hoje a opção de «incumprimento» do Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), exortando os dirigentes à aprovação dos estatutos para posteriores eleições.

«Não há opção de incumprimento da lei», pode ler-se no acórdão do TA a que a Lusa teve acesso, em que se refere que «a questão eleitoral é subsidiária da adaptação estatutária e não tem carácter autónomo».

O TA conclui que «o comportamento da FPF é ilícito» face às disposições do RJFD – «em particular relativamente à estrutura, organização, constituição, composição e funcionamento dos órgãos desportivos» – e diz que esta vive em «incumprimento desde 27 de Setembro de 2009».

Por isso mesmo, a decisão foi clara: «Condenar a Federação Portuguesa de Futebol a abster-se de convocar e/ou realizar eleições para os órgãos federativos, antes de ter adaptado os seus estatutos ao disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), no cumprimento dos deveres impostos nos artigos 64º e 65º do mesmo diploma».

«O que importa fazer é adequar os estatutos ao RJFD reformando as normas estatutárias no sentido regulador que emerge imperativamente daquele mesmo regime jurídico. Só então, depois de tal adequação, poderá a FPF realizar as eleições para os seus órgãos sociais, respeitando o regime imperativamente exigido pela lei», explica.

O TA desaconselha, por isso, «um segundo comportamento ilícito», que seria «a realização de eleições com um quórum constitutivo e de acordo com procedimentos desconformes com o RJFD».

«Isto é, para se evitar a produção de danos e se proteger terceiros interessados, a via mais indicada não é a de aguardar por uma deliberação social da AG da FPF e a seguir impugná-la, caso em que o ato lesivo sempre se produziria», esclarece.

O Tribunal Arbitral tinha sido requerido pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

A FPF tinha eleições marcadas para 05 de Fevereiro, mas, segunda-feira, o presidente da Assembleia Geral, Avelino Ribeiro, declarou o acto eleitoral «sem afeito», depois da desistência de Horácio Antunes, que era o único candidato.

Sábado, a proposta de revisão dos estatutos da FPF foi chumbada na generalidade por «insuficiência de maioria qualificada» pelos sócios ordinários do organismo, em Assembleia Geral extraordinária, realizada na sede do organismo, em Lisboa.

Dos 500 votos, o total do quórum da reunião magna, 353 foram a favor, o que corresponde a 70,6 por cento - quando eram necessários 75,0 por cento, mais um -, e 147 contra (29,4 por cento).

Entretanto, a UEFA aguarda a notificação oficial da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) sobre o chumbo dos novos estatutos para, em sintonia com a FIFA, tomar medidas.