Caso Queiroz
Secretaria de Estado não comenta antes de conhecer fundamentos
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) deu hoje provimento ao recurso apresentado pelo ex-seleccionador de futebol Carlos Queiroz, relativamente ao castigo que lhe foi aplicado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
A secretaria de Estado da Juventude e Desporto (SEJD) escusou-se hoje a comentar a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) de anular a suspensão do ex-seleccionador de futebol Carlos Queiroz, antes de conhecer os seus fundamentos.
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial disse que a SEJD «não faz qual qualquer comentário até serem conhecidos os fundamentos da decisão» do TAS, que deu provimento ao recurso apresentado por Carlos Queiroz contra a sua suspensão por seis meses pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
O secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, está fora de Portugal, em visita oficial a Moçambique e à África do Sul.
O TAS deu provimento ao recurso por considerar que, apesar de ter dirigido insultos à brigada da ADoP e ao seu presidente, Luís Horta, bem como à sua mãe, o ex-seleccionador não teve intenção de perturbar uma acção de controlo antidoping realizada na Covilhã, durante o estágio de preparação para o Mundial de 2010.
Carlos Queiroz foi suspenso pela ADoP por seis meses, a 30 de Agosto de 2010, sob a acusação de ter perturbado aquele controlo realizado a 16 de Maio.
«Mesmo acreditando que a conduta do recorrente possa ter perturbado a colheita de amostras, ambas as partes concordaram que o recorrente teria de ter tido a intenção ou ter sido negligente em relação às consequências do seu comportamento. O painel considera que o comportamento de Queiroz não teve a intenção de perturbar o controlo de dopagem», lê-se no acórdão do TAS a que a agência Lusa teve acesso.
O TAS considera ainda que «nenhuma prova foi encontrada nesse sentido», e que «ao invés, há prova de que o recorrente fez as suas declarações grosseiras como resultado de frustração e fúria, eventualmente até orgulho, mas não como uma agressão directa contra a brigada antidopagem».
O documento acrescenta que a atitude de Queiroz «não teve efeito evidente nos procedimentos do controlo antidoping e por isso não é um comportamento susceptível de sanções ao abrigo da lei 27/2009, mesmo assumindo que esta lei é aplicável, nem de sanções ao abrigo de anteriores leis antidoping portuguesas».
Em conclusão o TAS decidiu anular a decisão da ADoP e obriga o organismo a suportar os custos do processo, cujo montante será anunciado posteriormente, bem como a pagar 4 000 francos suíços (cerca de 3 130 euros) a Queiroz para suportar custos legais e outras despesas.
Carlos Queiroz foi entretanto despedido pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a 9 de Setembro, na sequência de uma sua entrevista ao semanário Expresso em que considerava que o vice-presidente do organismo Amândio de Carvalho era «a cabeça do polvo» que o queria afastar do cargo de seleccionador.
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