A Comissão Eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) fixou para as eleições do próximo dia 10 de dezembro regras diferentes das previstas nos Estatutos e Regulamento Eleitoral, que podem levar a um impasse na eleição para a Direção.

A Comissão Eleitoral reuniu-se a 30 de setembro e, «considerando a necessidade de interpretar e esclarecer conceitos, suprir omissões e definir algumas regras no processo eleitoral», decidiu, por unanimidade, fixar um conjunto de normas, entre as quais uma que estabelece que, em caso de empate, se aplica o método de Hondt «para qualquer dos órgãos».

O Presidente da FPF é eleito à parte, e com outras regras, e o vice-presidente é por inerência o presidente da Liga, pelo que, em caso de empate nos votos dos 84 delegados, não há forma, pelas regras fixadas pela Comissão Eleitoral, de eleger todos os nove vogais da Direção.

No artigo 13.º das regras fixadas a 30 de setembro, prevê-se que em caso de empate se proceda de imediato a novo sufrágio, para eleição de presidente de cada órgão, mas que os restantes membros se apuram pelo método de Hondt da primeira votação.

Essa era a solução do artigo 27.4 do Regulamento Eleitoral, mas apenas para Conselhos de Disciplina, Justiça, Arbitragem e Fiscal. Para Presidente, Direção e Mesa da AG, a regra era outra.

Para estes três órgãos, em caso de empate há segunda votação, e se depois dessa persistir o empate é reaberto o processo eleitoral, prevê o Regulamento. Por outro lado, os Estatutos prevêm, no artigo 24.º, que «Presidente, Direcção e mesa da Assembleia Geral são eleitos (...) em lista única, por maioria simples».