O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)
decidiu hoje manter a decisão do Conselho de Disciplina (CD), que
considerou que o FC Porto não utilizou irregularmente jogadores na Taça
da Liga.

O Vitória de Setúbal e a Comissão de Instrução e
Inquéritos da Liga de clubes tinham recorrido da decisão inicial do CD,
que absolveu o FC Porto e os futebolistas Fabiano, Seba e Abdoulaye, por
alegada utilização irregular de jogadores.

Os três futebolistas
alinharam na terceira jornada da Taça da Liga, com o Vitória de Setúbal,
menos de 72 horas depois de terem alinhado pela equipa B, na II Liga.

Em
13 de fevereiro, o CD entendeu que o artigo 13 do anexo V do
regulamento de competições, sobre a utilização de jogadores nas equipas B
e principais, não se pode aplicar à Taça da Liga.

O artigo diz
“qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou
equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que
tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do
primeiro jogo e o início do segundo”.

Na avaliação do CD, e
fundamentação da improcedência, é tido em conta que a base da acusação
era o artigo 13.º e que o mesmo está inserido no “regulamento de
inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga”.

O FC Porto vai receber o Rio Ave nas meias-finais da Taça da Liga.

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