O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou um processo disciplinar ao treinador do Marítimo, Pedro Martins, por “existirem fortes indícios da prática de infração disciplinar” por parte daquele, foi hoje revelado.
Sem especificar em concreto a infração cometida pelo treinador do Marítimo, bem como o alvo da mesma, o CD revela que tais indícios se enquadram no artigo 70 do Regulamento Disciplinar, que alude a “ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação de entidades da estrutura desportiva”.
Mais adianta o CD que os indícios da prática de infração disciplinar se enquadram no artigo 70.º, conjugado com os artigos 119.º, que diz respeito a “ameaças, injúrias e ofensas à reputação”, e 151.º, que estabelece o âmbito de aplicação “aos delegados ao jogo dos clubes, aos treinadores e auxiliares técnicos”.