Emanuel Calçada e José Manuel Meirim consideraram hoje, em declarações à Lusa, que a inexistência de uma justificação para o atraso do início do jogo é insuficiente para concluir dolo do FC Porto.

A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) considerou que o FC Porto atrasou dolosamente o jogo com o Marítimo, da terceira jornada do Grupo B da Taça da Liga, com base nas declarações dos delegados ao encontro da terceira jornada da terceira fase da prova.

“Não havendo um facto que justifique o atraso, a instrução tenta saber se o mesmo ocorreu por negligência ou por dolo. Os testemunhos dos delegados e a explicação, ou ausência dela, por parte do ‘capitão’ fizeram com que a CII da LPFP entendesse que o clube agiu com intenção, ou seja, com culpa, com dolo”, explicou o advogado da área do Direito Desportivo Emanuel Calçada, advertindo que esta é uma proposta de decisão, que será agora julgada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Uma opinião idêntica tem o professor de Direito do Desporto José Manuel Meirim, que, em declarações à Lusa, salientou que “a constatação dos factos, por si só, não justifica o facto, nem a intenção”.

“A injustificação não pode ser reveladora do dolo. O ónus da prova está do lado da acusação, que tem de provar o dolo. Se os dados presentes no relatório [da CII da LPFP] traduzem uma descrição factual do atraso, parece-me que não chega”, referiu Meirim, acrescentando que a acusação acaba por ficar “enfraquecida” pela hipótese de o FC Porto ter infringido o Artigo 118.º do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFP.

Meirim assegura que este articulado “funciona como válvula de escape”, à qual, normalmente, só se recorre “no caso de não haver previsão de infração a qualquer outro ponto do RD".

De acordo com a instrução, a que a Lusa teve acesso, a CII da LPFP explica que os “dragões” impediram o início do jogo à hora marcada, na sequência da prova testemunhal dos delegados ao encontro disputado a 25 de janeiro e na ausência de declaração do “capitão” do FC Porto.

Em causa está, ainda de acordo com o relatório da CII, a infração dos números 1 e 2 do Artigo 116.º do Regulamento Disciplinar [referentes ao atraso do início dos jogos], que é punível com derrota e acessoriamente com uma multa, assim como a transgressão do Artigo 118.º [acerca de inobservância qualificada de outros deveres], cuja pena pode levar à interdição do recinto entre um e três jogos.

Perante estas conclusões do processo disciplinar, a decisão será agora tomada pelo CD da FPF, que já recebeu os relatórios do processo disciplinar, sendo que a decisão do CD é passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF.

Na sexta-feira, a LPFP anunciou o adiamento do jogo das meias-finais do Benfica na Taça da Liga, por não estar homologado o resultado do encontro entre FC Porto e Marítimo da fase de grupos, em virtude de ainda estar a decorrer o processo disciplinar.

A outra meia-final, que vai opor Rio Ave e Sporting de Braga, vai ser disputada a 13 de fevereiro, às 19h45, enquanto a final da competição está marcada para 26 de abril.

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