Um eventual recurso do Sporting para o Conselho de Justiça (CJ) terá efeito suspensivo da decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de confirmar o FC Porto nas meias-finais da Taça da Liga.
De acordo com o artigo 35.º do Regimento do Conselho de Justiça, o Sporting tem cinco dias para recorrer, enquanto o articulado seguinte define em que situações têm os recursos efeito suspensivo.
A alínea a) do artigo 36.º refere que o recurso tem efeito suspensivo “quando da decisão do recurso fique dependente o prosseguimento de um clube em provas a eliminar”, enquanto a alínea b) define a suspensão “quando da decisão do recurso fique dependente a qualificação para uma prova de competência ou a manutenção em prova que se encontre a disputar”.
O regimento do CJ não prevê prazos para o órgão tomar a decisão final.
O CD confirmou hoje a qualificação do FC Porto para as meias-finais da Taça da Liga, fase em que vai defrontar o Benfica.
Unânime quanto à ausência de dolo, o órgão federativo decidiu, com um voto de vencido entre os cinco conselheiros, punir o FC Porto com uma repreensão e uma multa de 383 euros pelo atraso no encontro com o Marítimo, da terceira jornada do Grupo B da Taça da Liga, a 25 de janeiro.
Em causa estava o atraso de dois minutos do jogo em que FC Porto venceu o Marítimo (3-2) com uma grande penalidade no período de compensação (90+4), que garantiu o apuramento dos “azuis e brancos” para as meias-finais, em detrimento do Sporting, segundo classificado do grupo, em igualdade pontual, mas com menos golos marcados.
O Sporting defende que o FC Porto atrasou o seu encontro de forma voluntária e com intenção de prejudicar os “leões”, que jogavam à mesma hora com o Penafiel.