O Sporting recorreu hoje para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol da decisão que determinou a passagem do FC Porto às meias-finais da Taça da Liga, revelou à Agência Lusa fonte ligada ao processo.

O clube de Alvalade, de acordo com o artigo 35.º do Regimento do Conselho de Justiça, dispunha de cinco dias úteis para recorrer, a partir do momento em que foi notificado da decisão do CD, o que aconteceu na passada sexta-feira.

O recurso interposto pelo Sporting tem, com base no artigo 36.º do mesmo Regimento, efeito suspensivo da decisão do Conselho de Disciplina, não estando definido um prazo para o Conselho de Justiça tomar uma decisão final.

Com efeito, a alínea a) do artigo 36.º refere que o recurso tem efeito suspensivo “quando da decisão do recurso fique dependente o prosseguimento de um clube em provas a eliminar”, enquanto a alínea b) define a suspensão “quando da decisão do recurso fique dependente a qualificação para uma prova de competência ou a manutenção em prova que se encontre a disputar”.

O CD tinha confirmado na passada sexta-feira a qualificação do FC Porto para as meias-finais da Taça da Liga, fase em que vai defrontar o Benfica.

Unânime quanto à ausência de dolo, o órgão federativo decidiu, com um voto de vencido entre os cinco conselheiros, punir o FC Porto com uma repreensão e uma multa de 383 euros pelo atraso no encontro com o Marítimo, da terceira jornada do Grupo B da Taça da Liga, a 25 de janeiro.

Em causa estava o atraso de dois minutos do jogo em que FC Porto venceu o Marítimo (3-2) com uma grande penalidade no período de compensação (90+4), que garantiu o apuramento dos “azuis e brancos” para as meias-finais, em detrimento do Sporting, segundo classificado do grupo, em igualdade pontual, mas com menos golos marcados.

Entretanto, o recurso do Sporting para o Conselho de Justiça pode criar um imbróglio no futebol português, caso o Benfica avance até às meias-finais da Liga Europa em futebol, como na época passada, o que, a acontecer, fará com que não haja data disponível para disputar a sua meia-final da Taça da Liga, até à data marcada para a final da prova.

O Rio Ave já garantiu a presença na final, ao eliminar o Sporting de Braga, mas a outra meia-final está adiada até à decisão do Conselho de Justiça sobre o recurso do Sporting que deu hoje entrada na FPF.

No entanto, tendo em conta que o Benfica ainda está a disputar duas competições, além da I Liga, nomeadamente Liga Europa e Taça de Portugal, e há pelo meio uma data FIFA, para jogos particulares de seleções, caso os “encarnados” vençam as três próximas eliminatórias da Liga Europa apenas podem jogar o acesso à final da Taça da Liga na data em que está prevista a final (26 de abril).

A dificuldade será a mesma no caso de ser o FC Porto a qualificar-se para as meias-finais da Taça da Liga, uma vez que os “dragões” também competem nas mesmas três provas que os “encarnados”.

O Sporting, que não disputou a Liga Europa e já foi afastado da Taça de Portugal, tem um calendário menos sobrecarregado, mas aí, caso o CD da FPF decida favoravelmente para os “leões”, permanece a dúvida sobre a “disponibilidade” do Benfica.