O Conselho de Justiça (CJ) negou provimento ao recurso de anulação das deliberações da direção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) requerido pela Associação de Moradores (AM) da Portela, que pretendia a sua integração na I Divisão de futsal.

O CJ da FPF considera, em comunicado divulgado hoje, que a deliberação impugnada não tem nenhuma das ilegalidades que lhe foram apontadas na nota exposta pela Associação de Moradores da Portela.

O AM Portela entende que há clubes, nomeadamente no primeiro escalão, que não cumprem a norma do regulamento de competições que obriga os clubes das I e II divisões a terem formação júnior e juvenil na época anterior e considera que a FPF é conivente com a situação.

A FPF defende, por seu lado, que as normas colocadas em causa pela AM Portela, constantes dos números 4 do artigo 9.º dos regulamentos do campeonato nacional da I divisão de futsal e do regulamento do campeonato nacional da II divisão de futsal, apenas são exigíveis a partir da época desportiva de 2015/16.

O organismo explica que em 2014/15, a título meramente transitório, os clubes deveriam inscrever, para participação nos campeonatos nacionais ou distritais de futsal, uma equipa de juniores A e uma equipa de juniores B, independentemente do número de equipas que tenham tido a participar em 2013/14.

O clube AM Portela recorreu, entretanto, ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, tendo por objeto uma decisão do Conselho de Justiça da FPF, registando-se uma divergência de entendimento sobre a contagem de prazos processuais.

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