Os clubes do campeonato nacional de hóquei em patins que faltem a jogos vão ser punidos, a partir da próxima época, com multa e retirada de pontos, anunciou hoje a Federação Portuguesa de Patinagem (FPP).

A decisão da FPP, tomada em assembleia-geral realizada em 23 de março, surge depois de vários clubes não terem comparecido a jogos agendados para as regiões autónomas, alegando falta de pagamento das verbas para as deslocações.

Em comunicado, a FPP anunciou a tomada de medidas, para a próxima época, que punem «severamente os prevaricadores».

Assim, os clubes vão ser punidos com «multa não inferior ao valor máximo de comparticipação (no caso da Madeira de 3.087,50 euros e dos Açores de 3.705,00 euros)» e «pontos negativos (retirada de pontos)».

Atualmente, a falta de comparência é punida com «multa de valor correspondente a dois salários mínimos nacionais» e a atribuição de três pontos à equipa adversária.

No documento hoje divulgado, a FPP repudia as faltas de comparência, protagonizadas por alguns clubes e recusa qualquer culpa.

«A FPP não tem de se assumir como entidade financiadora dos clubes, nem deve intervir na sua forma de gestão e na forma como exercem a planificação das suas necessidades de tesouraria, mas o planeamento e aprovisionamento de recursos devem ser fatores imprescindíveis numa equipa que disputa uma prova, como o campeonato nacional da 1.ª divisão», pode ler-se no comunicado.

O organismo admite que «num passado recente, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) não teve a melhor conduta, sendo frequentes os atrasos no pagamento das comparticipações» e assume tudo ter feito para resolver o problema.

«Embora continue a ser totalmente alheia a esta situação, o que é facto é que a FPP sempre envidou todos os esforços para que tal não se verificasse, procurando sempre defender os clubes e efetuando várias diligências para que os pagamentos fossem mais atempados», salienta.

A FPP lembra que cabe ao IPDJ o pagamento da comparticipação financeira para deslocações entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

«Neste momento, e a manter-se o cumprimento pelo IPDJ do estabelecido (…) terá condições para que o pagamento das comparticipações financeiras correspondentes seja efetuado no prazo de um mês, após a entrega da documentação comprovativa das despesas efetuadas», refere o comunicado.