Os estádios de futebol e todos os recintos desportivos com lotação superior a 5.000 pessoas terão de disponibilizar desfibrilhadores, segundo o diploma publicado hoje em Diário da Republica que dá dois anos para que a lei seja cumprida.

A existência de equipamentos de desfibrilhação automática fora do ambiente hospitalar está regulada desde 2009, mas agora foi alargada a novos espaços onde habitualmente há uma grande concentração de pessoas.

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional emitiu hoje um comunicado oficial onde dá conta da obrigatoriedade da instalação de desfibrilhadores nos estádios e recintos de lazer e recreio com lotação superior a cinco mil pessoas.

O decreto-lei hoje publicado só entra em vigor a 01 de setembro. Depois, “as entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso ao público têm dois anos para o cumprimento integral” das regras.

O diploma define ainda que o certificado vigorará por cinco anos, dependendo a sua renovação de um curso de verificação do cumprimento dos requisitos necessários à sua obtenção.

Na maioria dos estádios dos clubes profissionais o desfibrilhador existe desde o Euro2004, organizado por Portugal, embora seja facultativo e da responsabilidade de quem gere os espaços a aquisição do equipamento.