A direção da Federação Cabo-verdiana de Futebol (FCF) espera pelo “término dos prazos de contencioso” do acórdão do Conselho de Justiça que manda arquivar o processo que opõe a Ultramarina ao Mindelense, para tornar pública a sua posição.

Em comunicado de imprensa acerca do imbróglio sobre o jogo da primeira mão das meias-finais do campeonato nacional, a direção federativa ressalva que “esta decisão é suscetível de recursos de anulação ao Conselho de Justiça da FCF por parte de quaisquer interessados ou ainda de terceiros, no prazo de cinco dias de calendário com efeito suspensivo”.

A FCF recorre o artigo 145º e seguintes do Regulamento de Disciplina da FCF, para alertar que “antes disso não o poderá fazer no estrito cumprimento do princípio de autonomia dos órgãos da FCF”.

“Em função do disposto nos regulamentos vigentes, a Direção aguarda o esgotar/decorrer do prazo desta fase contenciosa para poder dar sequência ao Campeonato Nacional 2016-17”, lê-se no comunicado.

O Conselho de Disciplina determinou considerar “improcedente por não provada, a acusação deduzida contra o Futebol Club Ultramarina, e em consequência, mandar arquivar o processo, ao abrigo do nº 1 do artigo 136º do Regulamento Disciplinar”.

O prazo para a apresentação deste recuso termina esta quarta-feira, sendo certo que o Mindelense, pela voz do seu presidente da direção, Daniel de Jesus, prometeu mesmo recorrer desta sentença junto do Conselho de Justiça.