O futebolista francês assinou em 1997 um contrato com o Lyon por três anos, enquanto "esperança", mas quando foi convidado, em 2000, a rubricar um vínculo como profissional, decidiu rumar ao Newcastle, de Inglaterra.

O Lyon, da primeira liga francesa, exigiu uma indemnização ao emblema inglês, no sentido de se ver ressarcido da formação do atleta.

Em causa estava um valor de 53 357,16 euros que Bernard receberia durante uma temporada, caso tivesse aceite o contrato profissional com o Lyon.

Depois de um longo processo, com vários avanços e recuos, o Tribunal Europeu de Justiça decidiu terça-feira que os clubes têm o direito a serem ressarcidos das verbas gastas na formação e reconheceu o direito do Lyon a ser ressarcido.

O português Emanuel Macedo de Medeiros, director geral executivo da EPFL, mostrou-se hoje satisfeito com o desfecho do processo e considerou que o caso fará jurisprudência, protegendo assim os clubes que mais apostam na formação de jovens futebolistas.

"A EPFL saúda a decisão e recebe-a sem surpresa. Este desfecho legitima a tese que a EPFL sempre defendeu: deve haver compensações para os clubes que investem no treino e a educação de jovens jogadores", disse.

Emanuel Macedo de Medeiros explicou que, a partir de agora, as academias de jogadores estão protegidas "legalmente".

"Foi para isso que sempre lutámos", acrescentou.

A EPFL tem defendido intransigentemente a compensação aos jovens jogadores e, recentemente, limitou a 25 o número de atletas dos plantéis das Ligas europeias - com excepção a futebolistas sub-21 -, no sentido de "obrigar" os clubes a apostarem cada vez mais em atletas de idade reduzida.

No acórdão do Tribunal Europeu de Justiça é possível perceber a intenção de encorajamento aos clubes de futebol para procurarem talentos e apostarem na formação de jovens futebolistas.