As pessoas com deficiência e seus acompanhantes terão direito a dois por cento dos ingressos da Taça das Confederações de 2013 e do Mundia2014 de futebol, ambos no Brasil, segundo decreto da presidente Dilma Rousseff.

O decreto, publicado na quarta-feira, institui que as pessoas com deficiência terão direito a um por cento dos ingressos e que, cada uma, poderá comprar outra entrada para um acompanhante.

O texto avança a questão em relação à Lei Geral da Copa, que previa um acordo com a FIFA para a acomodação dos deficientes, mas não regulamentava a questão dos acompanhantes.

Caso não haja interessados para todos os ingressos preferenciais, eles poderão ser vendidos a pessoas sem deficiência.

O mesmo decreto da presidente prevê requisitos para a obtenção de vistos de trabalho para o período dos eventos por pessoas vinculadas à FIFA.