As várias alterações ao projecto original, sugeridas por alguns associados, vão ser agora apresentadas, discutidas e votadas na especialidade, um mês e uma semana depois de uma esmagadora maioria dos cerca de 120 sócios presentes noutra reunião magna extraordinária terem aprovado o projecto na generalidade.

Entre as mudanças mais significativas ao regimento do emblema da Luz estão as novas exigências para os dirigentes, em termos de número de anos de sócio efectivo, além da extensão de mandatos dos actuais três anos para quatro.

A Comissão Eventual de Revisão dos Estatutos do Benfica (CEREB), composta por ex-dirigentes como Manuel Vilarinho, José Ribeiro e Castro ou Manuel Boto e actuais membros dos corpos sociais (Duque Vieira, Rui Cunha e José Alberto Vieira) propôs que os candidatos a presidente dos vários órgãos sociais (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal) sejam sócios efectivos (a partir da maioridade) há pelo menos 15 anos, de forma ininterrupta.

Assim, os futuros candidatos a presidente das "águias" terão obrigatoriamente de ter, no mínimo, 33 anos, enquanto os estatutos em vigor, aprovados em 1996, prevêem que os associados que se pretendam candidatar tenham cinco anos de sócio efectivo, permitindo, em teoria, candidaturas a partir dos 23 anos de idade.

Os sócios vão poder optar agora por três propostas: os referidos 15 anos de sócio efectivo e outras duas cujo limite é de 20 e de 25 anos com aquele estatuto, ou seja, aumentando as idades mínimas de candidatura a líder da direcção dos vários corpos sociais para 38 e 43 anos, respectivamente.

Relativamente ao aumento dos mandatos de três para quatro anos, ficou agora também em cima da mesa uma proposta de limitação dos mesmos a três eleições consecutivas, embora só com efeitos posteriores à aprovação dos novos estatutos.

Ou seja, Luís Filipe Vieira, por exemplo, poderá vir a candidatar-se novamente, apesar de estar agora a desempenhar o seu terceiro mandato como presidente do clube.

A convocatória do presidente da Assembleia Geral do Benfica, Luís Nazaré, estabelece as 20:00 de sexta-feira para uma primeira chamada, mas a reunião magna deverá ter início pelas 21:00, na segunda chamada.