Este tribunal considerou que o Conselho de Disciplina (CD) da FPF violou a Constituição, ao sancionar o Gil Vicente por recurso aos tribunais no âmbito do “caso Mateus”.

A FPF confirmou à Agência Lusa a recepção da sentença judicial e anunciou estar a avaliar a possibilidade de recurso.

“O Departamento Jurídico da FPF está a analisar a sentença, a fim de ponderar o recurso da mesma”, disse a FPF à Agência Lusa.

Um dia após uma fonte ligada ao processo ter revelado à Agência Lusa que quarta feira fora judicialmente reconhecido o direito de o Gil Vicente ter participado na Taça de Portugal de 2006/2007, o clube anunciou hoje, em comunicado, que o Tribunal considerou mesmo que a FPF violou a Constituição.

A 17 de Outubro de 2006, a FPF impediu o clube de Barcelos de participar na Taça de Portugal de 2006/2007 e ainda os juniores e juvenis do clube de jogarem nos respectivos campeonatos nacionais, na sequência do “caso Mateus” e consequentes recursos aos tribunais civis.

Ainda no âmbito deste processo, o Gil Vicente foi despromovido administrativamente à Liga de Honra, mas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Hoje, em comunicado, o clube de Barcelos diz que o Tribunal “considerou que o CD da FPF violou o n.º 1 do artigo 20.º da Constituição, que consagra o acesso ao direito e aos tribunais”.

“Para que dúvidas não restassem, o Tribunal veio reiterar que o poder de auto-regulação da FPF e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) só se pode desenvolver nas matérias que constituam questões estritamente desportivas”, lê-se no comunicado publicado no sítio do clube.

O emblema de Barcelos adianta ainda que “foi, pois, retirada razão à FPF, que defendeu que o Gil Vicente havia recorrido aos tribunais de actos relativos a questões estritamente desportivas”.

O clube alega ainda que, com este processo, sofreu “elevados prejuízos desportivos e financeiros”.

O Gil Vicente mantém em tribunal uma acção contra a LPFP na sequência da sua descida de divisão de forma administrativa.

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