O regime jurídico das federações desportivas vai ter de ser alterado, uma vez que as eleições estão associadas ao ciclo olímpico de quatro anos, que foi estendido por mais um ano.

“Qualquer modificação ou criação de regime excecional que se pretenda promover neste âmbito terá de passar por uma alteração a este regime jurídico”, esclareceu à agência Lusa o gabinete do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo.

A pandemia COVID-19 ditou que os Jogos Olímpicos vão ser disputados agora de 23 de julho a 08 de agosto de 2021, quando estavam previstos decorrer de 24 de julho a 09 de agosto deste ano.

“Atento ao facto de o Comité Olímpico Internacional ter já anunciado o adiamento dos Jogos Olímpicos, é fundamental um processo de decisão aturado e responsável, sendo, naturalmente, o principal objetivo da tutela minimizar ao máximo o impacto negativo desta pandemia”, acrescentou o gabinete.

O regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva prevê que o “mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico”.

O mesmo regime determina ainda que “o estatuto de utilidade pública é atribuído por um período de quatro anos, coincidente com o ciclo olímpico”, sendo que, neste caso, será de cinco.

“Pode ler-se ainda no diploma em causa, a propósito da mesma matéria, que a renovação do mencionado estatuto deve ser requerida no decurso do ano de realização dos Jogos Olímpicos de Verão”, conclui.

Quanto ao Comité Olímpico de Portugal, que tem um regime à parte, o presidente José Manuel Constantino já se tinha manifestado quanto à necessidade de também estudar a situação.

"Os estatutos do COP estipulam que as eleições têm de ocorrer a seguir aos Jogos Olímpicos de Verão e que os mandatos têm a duração de quatro anos. É um assunto que será avaliado no plano jurídico de acordo com os estatutos do COP e a Carta Olímpica", esclareceu à agência Lusa o presidente do COP.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia de COVID-19, já infetou mais de 865 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 43 mil. Dos casos de infeção, pelo menos 165 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, que está em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril, registaram-se 187 mortes e 8.251 casos de infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

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