Uma providência cautelar foi interposta na quarta-feira, o mesmo dia em que as portagens foram divulgadas pela empresa concessionária, após meses de contestação por aquela ONG.

"O despacho em questão não está em conformidade com o interesse público e o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos", princípios que "devem nortear a atuação da administração pública", referiu o CDD.

Da mesma forma, o anúncio "determina valores monetários para o exercício e gozo da liberdade de circulação, sem deixar qualquer alternativa para quem não tem capacidade financeira".

A empresa concessionária Rede Viária de Moçambique (Revimo) anunciou a cobrança de portagens a partir de 01 de fevereiro com valores entre 40 meticais (55 cêntimos de euro) para ligeiros e 580 meticais (oito euros) para pesados, com descontos que vão até 75% para transportes coletivos e 60% para utilizadores frequentes.

Ao longo de cerca de 70 quilómetros de via que serve as cidades de Maputo, Matola e o distrito de Marracuene foram instaladas quatro praças de portagem.

Além do CDD, uma outra ONG, o Centro de Integridade Pública (CIP), disse na segunda-feira que os moçambicanos podem recusar-se a pagar, alegando "inconstitucionalidade e ilegalidades".

Segundo a organização, o Governo devia criar "vias alternativas" para garantir "o princípio da igualdade entre cidadãos e acesso universal aos serviços públicos".

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