Segundo o acórdão do CJ a que a Agência Lusa teve hoje acesso, a exclusão dos stewards da categoria de intervenientes no jogo obrigou a equipará-los ao público e, dessa forma, reduzir as suspensões de Hulk e Sapunaru de quatro e seis meses, respectivamente, para três e quatro jogos.

"Afigura-se-nos que serão [intervenientes no jogo], além dos delegados dos clubes e demais pessoas que desempenham funções no quadro das equipas em confronto (treinadores, massagistas, médicos), o director de segurança, o director de campo e o delegado da Liga", indica o acórdão.

Para o CJ "estes são realmente os intervenientes onde não se incluem os ARD [assistentes de recinto desportivo]", pelo que "só resta a possibilidade" de os colocar ao mesmo nível ao público, apesar de reconhecer as limitações da equiparação.

"Não é muito líquido ou satisfatório o enquadramento, mas conduz a uma punição sem excesso (a injustiça do critério adoptado pela CD é pela mesma reconhecido)", assinala o documento, em referência à decisão de primeira instância da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de clubes.

A alteração do enquadramento dos assistentes de recinto desportivo levou o CJ a julgar as agressões de Hulk e Sapunaru ao abrigo do artigo 120 do regulamento disciplinar da Liga, cuja moldura penal é muito mais leve do que o 115, que serviu de base à decisão da Comissão Disciplinar.

O CJ reduziu de quatro meses para três jogos, no caso de Hulk, e de seis meses para quatro jogos, em relação a Sapunaru, as penas pelas agressões a stewards no túnel de acesso aos balneários do Estádio da Luz, após o jogo Benfica-FC Porto (1-0), da 14.ª jornada da Liga, disputado a 20 de Dezembro de 2009.

O órgão federativo rejeitou outras pretensões do FC Porto, que requeria a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e a sua alteração, bem como o levantamento de duas inconstitucionalidades, que o CJ se declarou incompetente para julgar.