Alípio Dias prestava declarações no Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no âmbito de um processo em que o FC Porto responde por uma alegada distribuição ilegal de lucros, movido pelo accionista Alexandre Magalhães.

O facto de o valor encontrado para premiar os administradores corresponder aos 2,5 por cento consagrados para a distribuição de lucros foi desvalorizado por Alípio Dias, que os referiu como mero "método de cálculo".

Questionado sobre se não considerava estranho a CV reunir em Junho de 2004 para rever os vencimentos e em Novembro do mesmo ano voltar a reunir para sugerir o "prémio extraordinário", Alípio Dias referiu que tal se deveu ao facto de as contas do exercício ainda não terem sido fechadas.

"A atribuição do prémio extraordinário ficou a dever-se à conjugação da realidade desportiva com a financeira (e na altura o FC Porto apresentou um resultado liquido de cerca de 24 milhões de euros) ", disse Alípio Dias.

Este resultado extraordinário, positivo após anos negativos, ficou a dever-se ao título europeu conquistado pelo FC Porto e pela venda de alguns activos do clube, como Pedro Mendes, Derlei, Maniche, Costinha e Seitaridis.

No entanto, e uma vez que o FC Porto apresentava na altura capital próprio inferior em cerca de 54 por cento ao capital social, foi decidido transitar o exercício, pelo que não se procedeu, nem era possível, à distribuição de resultados.

Alípio Dias confessou ainda o seu parcial desconhecimento por algumas áreas do foro interno do FC Porto, como o facto de a situação financeira ser negativa na altura em que foi deliberada a atribuição dos prémios.

Prestaram ainda declarações no Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia os revisores oficiais de contas Carlos Manuel Duarte Teixeira e José Luís Pinto de Azevedo.

Carlos Duarte sustentou que, na sua interpretação, o prémio extraordinário não configurava numa distribuição de lucros, uma vez que as contas já tinham sido aprovadas, mas numa "gratificação com base nos resultados".

José Azevedo, respondendo já à segunda parte do processo, relativo às comissões na venda dos jogadores, considerou que, na sua opinião, o valor do passe dos jogadores devia discriminar as comissões pagas.

E isso, de acordo com José Azevedo, seguindo o principio contabilístico de que "os saldos não devem ser compensados". "Em termos líquidos, não podemos dizer que há um erro, mas a informação prestada é incompleta".

José Azevedo defende, no que respeita à venda e compra de jogadores, a separação do passe (valor do jogador) das comissões pagas, que, na sua opinião, deveriam entrar na conta destinada aos Proveitos Suplementares.

O julgamento prossegue a 06 de Maio, pelas 09:15, com a audição dos restantes elementos da Comissão de Vencimentos, Domingos Marques e Jorge Armindo, bem como mais uma testemunha a indicar.