Alguns observadores, entre os quais o potencial candidato Rui Alves, têm defendido a existência de eleições ilegais, já que o novo Regime Jurídico das Federações obrigará a uma alteração de estatutos na Federação Portuguesa de Futebol e, por consequência, a uma modificação semelhante na LPFP.

O facto de a FPF ainda não ter adaptado os seus estatutos ao novo Regime Jurídico levou à publicação, terça-feira, em Diário da República, de um despacho que suspende por um ano o estatuto de utilidade pública desportiva da instituição, com efeitos a partir de 12 de Abril.

José Manuel Meirim, que foi chamado pelas associações distritais e regionais de futebol a elaborar um parecer sobre o ato de suspensão da utilidade pública, defende claramente a legalidade do ato eleitoral para a Liga.

"A LPFP é, independentemente do seu enquadramento na FPF, uma pessoa colectiva de direito privado. Por isso, tem toda a legitimidade e funcionará sempre num quadro de legalidade em qualquer acto eleitoral que realizar. Este ou outros", garantiu à Lusa José Manuel Meirim.

O docente, aliás, em artigo de opinião publicado no jornal Público a 18 de Abril e mesmo sem tecer, nesse momento, considerações sobre a legalidade do ato eleitoral para a Liga, enumera um conjunto de resultados da suspensão do estatuto de utilidade pública, entre os quais o de a FPF ver-se amputada do "direito à atribuição de títulos nacionais".

"(...) tais como (...) o direito ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por ela organizadas, o direito à atribuição de títulos nacionais, o direito à filiação e participação nos organismos internacionais reguladores da modalidade, o direito ao uso dos símbolos nacionais ou o direito à regulamentação dos quadros competitivos da modalidade", esclarece Meirim, nesse artigo.

A FPF perdeu o estatuto de utilidade pública desportiva por não ter adequado os seus estatutos, dentro dos prazos determinados e apesar de várias tentativas, ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.

A suspensão, "pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por idênticos períodos", acarreta "a suspensão imediata dos apoios financeiros resultantes de contratos-programa", bem como impede a renovação dos actuais.

Da referida suspensão, e ainda de acordo com o despacho publicado terça-feira, excluem-se os contratos-programa relativos à "colaboração no âmbito do alto rendimento ou das selecções nacionais".

O futebol é a única modalidade que ainda não adequou os seus estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.