O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas relativas ao recurso das decisões arbitrais do Tribunal Arbitral do Desporto, na sequência de um pedido de fiscalização sucessiva requerido pelo Presidente da República.

«Haverá (…) que concluir, como no acórdão n.º 230/2013, que as normas impugnadas, na medida em que permitem o recurso para um tribunal estadual apenas em casos excecionais, violam o direito de acesso aos tribunais, quando entendido em articulação com o princípio da proporcionalidade, nas referidas vertentes de necessidade e justa medida», lê-se no acórdão 781/2013, de 20 de novembro e que está disponível no ‘site' do TC.

A decisão do Tribunal foi tomada por onze votos favoráveis e dois votos vencidos, das juízas conselheiras Maria João Antunes e Maria de Fátima Mata-Mouros.

No final de agosto, quando promulgou o diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto, o Presidente da República de Portugal anunciou que iria solicitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas relativas ao recurso das decisões arbitrais, matéria que já havia sido objeto de uma pronúncia do TC, igualmente a pedido do chefe de Estado.

Na altura, Cavaco Silva justificou o pedido de fiscalização sucessiva por subsistirem dúvidas de constitucionalidade «sobre as normas constantes do nº 1 e do n.º 2 do artigo 8º do diploma, em face do direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva».

O artigo 8º do diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto refere-se ao «recurso das decisões arbitrais».

No acórdão do TC é referido que «não obstante a reformulação do decreto n.º 128/XII tenha diminuído o grau de autonomia da justiça desportiva, em termos que já não permitem qualificá-la como uma autonomia plena, mantêm-se inteiramente válidos, face aos termos em que é configurado o recurso de revista, os fundamentos que levaram o Tribunal Constitucional a considerar, no acórdão n.º 230/2013, verificada a restrição do direito fundamental de acesso aos tribunais em desrespeito pelo princípio da proporcionalidade».

O texto da lei que cria o Tribunal Arbitral do Desporto foi aprovado, pela segunda vez, a 29 de julho com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra de todas as bancadas da oposição.

O texto original da lei, resultante da fusão de uma proposta de lei do governo e de um projeto do PS, foi declarado inconstitucional no dia 24 de abril pelo TC, que fundamentou o acórdão com a «violação do direito de acesso aos tribunais», na sequência de um pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República, Cavaco Silva.

Os juízes do Palácio Ratton deram razão às dúvidas de Cavaco Silva, sublinhando que «a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva administrativa», consagrado na Constituição da República.

Na resposta ao ‘chumbo' do Tribunal Constitucional, a maioria introduziu na proposta a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.