A Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade, as alterações introduzidas pela maioria PSD/CDS ao diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto para ultrapassar as inconstitucionalidades detetadas pelo Tribunal Constitucional (TC).
O projeto de lei, apresentado pelos sociais-democratas e pelos democratas-cristãos, mereceu os votos favoráveis dos proponentes e do PS e as abstenções do PCP, BE e PEV, baixando agora à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o debate na especialidade.
Com as Alterações hoje, a maioria pretende contornar as inconstitucionalidades apontadas, por duas vezes, pelos juízes do Palácio Ratton, após o pedido de fiscalização sucessiva suscitado pelo Presidente da República, Cavaco Silva.
Os juízes do TC consideraram que a iniciativa da maioria parlamentar, nas suas versões anteriores, violava o "direito de acesso aos tribunais", porque permitia o recurso para os tribunais comuns "apenas em casos excecionais".
Para ultrapassar o veto presidencial, inevitável após a declaração de inconstitucionalidade, a maioria PSD/CDS introduziu a possibilidade de recurso das decisões dos colégios arbitrais para o Tribunal Central Administrativo, "salvo se as partes concordarem em recorrer para a câmara de recurso, expressamente renunciando a recorrerem da respetiva decisão".
Ao recurso para o Tribunal Central Administrativo "é aplicável o disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos quanto aos processos urgentes, tendo o mesmo efeito meramente devolutivo e devendo ser decidido no prazo de 45 dias", estabelece o diploma da maioria parlamentar.
O projeto de lei hoje aprovado abre ainda a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativa (STA). Estes casos poderão apenas acontecer quando existirem contradições com acórdão proferido por Tribunal Central Administrativo ou pelo STJ e implicam a apresentação do recurso num prazo de 10 dias.
Na exposição de motivos, a maioria PSD/CDS recorda que a criação do TAD "visou imprimir uma maior celeridade na resolução de litígios desportivos", sustentando que, para alcançar esse objetivo, é necessário que os recursos tenham "natureza urgente".
"É necessário que esta alteração implique a natureza urgente do recurso para Tribunal Central Administrativo e se adapte o modo de acesso ao TAD, introduzindo-se a regra do recurso direto para o TAD de decisões do órgão de disciplina ou de justiça das federações desportivas, proferidas em primeira instância no exercício do poder jurisdicional e de decisões finais de órgãos de ligas profissionais e de outras entidades desportivas", argumenta-se no documento.