O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol instaurou, esta quarta-feira, um processo disciplinar a um dirigente desportivo com base no artigo 140.º-A. Este é dirigido aos dirigentes e funcionários que representem clubes participantes em programas de televisão.

O artigo refere que os representantes podem ser multados com “suspensão a fixar entre o mínimo de oito dias e o máximo de três meses e, acessoriamente, com multa”.

O comunicado não diz a quem se refere mas, de acordo com o jornal A Bola, o único que se encontra nesta situação é Rui Gomes da Silva. O vice-presidente do Benfica foi contatado pelo jornal desportivo e confessou que não foi notificado pelo Conselho de Disciplina.