O FC Porto foi castigado pela UEFA devido ao incumprimento do fair-play financeiro. De acordo com o jornal Record, o clube azul e branco está obrigado a pagar 700 mil euros de coima, mas esse valor pode aumentar para 2,2 milhões de euros.

Para além da vertente financeira, o FC Porto vai apenas poder inscrever 22 jogador em vez dos habituais 25 na lista A de jogadores do seu plantel. Na temporada 2018/19 esse número pode aumentar para 23 jogadores no plantel.

Este é um ‘castigo’ ligeiro que pode ser agravado caso o FC Porto não cumpra as regras. No próximo patamar de coima onde está em risco a presença nas provas continentais.

Com efeito, os ‘dragões’ vão ter de registar contas controladas nas próximas quatro temporadas. Na prática, o FC Porto vai ter de apresentar, no ano fiscal de 2017, um prejuízo máximo de 30 milhões de euros. Valor esse que desce para 20 milhões em 2018 e 10 milhões em 2019.

Em comunicado, após a reunião hoje da Câmara Investigatória do Comité de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), o organismo que rege o futebol europeu dá ainda conta de que os ‘dragões’ vão ficar com prémios retidos, além da limitação ao número de jogadores inscritos.

Após a atualização da monitorização do equilíbrio financeiro dos clubes que participaram nas provas europeias de 2016/17, a UEFA revelou que "o FC Porto comprometeu-se a alcançar o cumprimento do equilíbrio financeiro até ao período de monitorização de 2020/21 (ou seja, os relatórios financeiros que terminam em 2018, 2019 e 2020)".

Até ao “equilíbrio financeiro”, os ‘dragões’ assumem ainda a responsabilidade de adequar as despesas às receitas, por forma a reduzir gradualmente o défice, tendo como máximos 30 ME em 2017, 20 ME em 2018 e 10 ME em 2019.

Na nota explicativa lê-se também que o "FC Porto aceitou pagar um montante total até 2,2 ME, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2016/17".

"Desse montante, 700 mil euros terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 1,5 ME é condicional e poderá ser retido em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento, ou não, por parte do clube das medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação", impõe o acordo.

O FC Porto ficou ainda "sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA", ou seja, na temporada "2017/18 poderá inscrever apenas 22 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições, e um máximo de 23 jogadores na temporada 2018/19".

"Esta restrição será levantada na temporada 2019/20 e/ou 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação com o CFCB da UEFA", acrescenta o texto.