O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu, esta sexta-feira, manter a decisão do Conselho de Disciplina (CD), que considerou que o FC Porto não utilizou irregularmente jogadores na Taça da Liga. Desta forma, o FC Porto continuará na Taça da Liga, onde defrontará o Rio Ave nas meias-finais da prova.
À margem de um jantar de comemoração da 101.ª Casa do FC Porto, em Estarreja, Pinto da Costa aproveitou para criticar aqueles que gostariam de ver o clube azul e branco fora da Taça da Liga.
«Sabemos que alguns clubes estão debaixo de uma ganância fiscal. A Comunicação Social está em cima de nós. Há um jornal que a vermelho, que é a sua cor, vermelha, anunciou que o FC Porto estava excluído da Taça da Liga. Não está. Hoje o CJ, por unanimidade, deu razão ao FC Porto. Estamos na Taça da Liga», disse o presidente portista perante uma "plateia" de 300 adeptos portistas, durante o jantar.
Mas as críticas à imprensa desportiva não ficaram por aqui: «Perante isto, um tal Varela, que não é nosso, escreveu no Record que eu não deveria recandidatar-me. Afinal o CJ diz que devo», referiu.
Caso o FC Porto fosse excluído da Taça da Liga, seria o Vitória de Setúbal, segundo classificado do grupo, a seguir para as meias-finais.
«Estaremos para defrontar o Rio Ave por direito próprio. O Vitória de Setúbal que se concentre no que pode jogar, para que não lhe aconteça o que lhe aconteceu com o Vitória de Guimarães [perdeu 2-3 na 22.ª jornada]», referiu Pinto da Costa.
«Vamos provar que é no campo que se ganham os jogos», acrescentou Pinto da Costa.
Recorde-se que o Vitória de Setúbal e a Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga de clubes tinham recorrido da decisão inicial do CD, que absolveu o FC Porto e os futebolistas Fabiano, Seba e Abdoulaye, por alegada utilização irregular de jogadores.
Os três futebolistas alinharam na terceira jornada da Taça da Liga, com o Vitória de Setúbal, menos de 72 horas depois de terem alinhado pela equipa B, na II Liga.
Em 13 de fevereiro, o CD entendeu que o artigo 13 do anexo V do regulamento de competições, sobre a utilização de jogadores nas equipas B e principais, não se pode aplicar à Taça da Liga.
O artigo diz «qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo».
Na avaliação do CD, e fundamentação da improcedência, é tido em conta que a base da acusação era o artigo 13.º e que o mesmo está inserido no «regulamento de inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga».