A Comissão de Instrução e Inquérito da Liga que investigou o caso do atraso do FC Porto, no último jogo da fase de grupos com o Marítimo, concluiu que os Dragões agiram com dolo, atrasado propositadamente o jogo com o Marítimo para ganhar vantagem em relação ao Sporting.

A Comissão de Instrução e Inquérito baseia a sua tese, em parte, no relatório do árbitro Manuel Mota que escreveu que "o jogo começou com dois minutos de atraso da hora marcada por atraso do FC Porto no túnel para vistoria dos equipamentos dos jogadores". De acordo com o relatório do CII, citado pelo jornal ABola, o FC Porto chegou com um atraso de cerca de três minutos e meio e "não apresentou, nem a algum dos elementos da equipa de arbitragem, nem aos delegados da Liga, qualquer justificação para o atraso".

Questionado pelo árbitro Manuel Mota o porquê do atraso, o capitão do FC Porto respondeu que "simplesmente que se atrasaram", diz o relatório.

Ora em sede de pronúncia, a defesa do FC Porto alegou que o atraso se deveu a dores sentidas por Fernando durante o aquecimento, o que levou a realização de exames médicos.

Esta tese do FC Porto foi rejeitada: "Nada faz supor, porém, à luz dos juízos da razoabilidade e de bom senso que devem nortear a valoração da prova, que tal justificação só agora apresentada corresponda à verdade: o nome do jogador constava da ficha técnica e iniciou o jogo como titular".

"A razão para o atraso no início do jogo não foi, portanto, a realização de exames médicos indispensáveis ao jogador Fernando Reges. Se o motivo para o atraso da equipa tivesse sido esse, o capitão da equipa tê-lo-ia mencionado quando foi diretamente questionado sobre assunto", diz o relatório da Comissão, que prossegue na sua justificação.

"Mesmo a realização desses exames médicos ao jogador não tornaria o atraso não intencional: as dúvidas sobre a condição física do atleta, a existirem, deveriam ter levado a equipa a considerar outras opções que lhe permitissem não prejudicar o interesse na verdade da competição e a proteção dos contendores. Desse modo, em face da ausência de sentido da tese apresentada pela defesa, resulta inequívoco que a única intenção da arguida, quando a sua equipa chegou atrasada ao countdown, mais não era que garantir uma vantagem competitiva sobra a equipa do Sporting", diz a Comissão.

Face a estes dados, a Comissão de Instrução e Inquérito conclui que o FC Porto "praticou o ilícito disciplinar p. E p. No art.º 116.º, números 1 e 2 do RD, punível com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 50 UC".