Pinto da Costa prestava declarações no Tribunal do Comércio de Gaia no âmbito de um processo movido pelo accionista Alexandre Magalhães, tendo como base uma alegada distribuição "indevida e ilegal" de lucros entre os administradores.

O líder portista, que fez questão de deixar claro que a sua formação em contabilidade era nula, rebateu a tese da distribuição de lucros, contrapondo com a de "gratificação pelos resultados desportivos e financeiros".

Pinto da Costa recordou que o prémio foi atribuído pela Comissão de Vencimentos, tendo como base o "acerto das decisões tomadas pelos elementos do CA", que contribuíram, entre outros, para o título europeu e o sucesso financeiro do clube.

Alexandre Magalhães interpreta a gratificação como uma distribuição indevida de lucros, justificada com os resultados económicos obtidos em 2003/04, que, por a SAD apresentar na altura resultados negativos transitados, seria ilegal.

Pinto da Costa, que alegou desconhecimento técnico para responder a várias questões, endereçando para o ex-administrador Fernando Gomes, recordou ainda que "as contas são passadas à lupa por vários entidades, que nunca reportaram nada de anormal".

Na época a que se reportam os factos, e além dos 1,7 milhões de euros de salários, os administradores da SAD foram premiados com cerca de 618 mil euros, lançados na contabilidade como custos com o pessoal.

Pinto da Costa recebeu cerca de 247 mil euros e os restantes membros executivos do CA da SAD do FC Porto, Adelino Caldeira, Fernando Gomes e Reinaldo Teles, foram premiados com 123 mil euros cada.

O valor definido pela Comissão de Vencimentos, organismo autónomo da SAD, foi encontrado com base em 2,5 por cento do lucro do exercício anterior, mas, de acordo com Pinto da Costa, "nunca poderá ser tido como distribuição de lucros”.

Fernando Gomes, que prestou declarações como testemunha, dado já não integrar o CA desde Fevereiro de 2010, considerou esta parcela como "gratificações extraordinárias" e nunca distribuição de lucros.

Além da alegada distribuição ilegal de lucros, Alexandre Magalhães contesta ainda o lançamento nas contas do clube das aquisições e vendas dos jogadores sem o conhecimento das comissões envolvidas.

Alexandre Magalhães considera que esta prática retira aos accionistas conhecimentos fundamentais, o que Pinto da Costa e Fernando Gomes contestam, alegando que é uma prática habitual, até noutras SAD, que nunca foi contestada.

"Desde 1997, altura da fundação da SAD, a alienação de um jogador é sempre feita da mesma forma, ou seja, quer seja venda ou compra, pelo valor líquido e tal nunca foi questionado", defendeu Fernando Gomes.

O julgamento prossegue a 08 de Abril, pelas 09:15, no Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, com a audição de testemunhas.

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